TJRJ - 0813531-12.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:47
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:47
Decorrido prazo de MARINES DO NASCIMENTO PARISIO BATISTA em 16/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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29/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0813531-12.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARINES DO NASCIMENTO PARISIO BATISTA RÉU: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir.
Caso haja requerimento de prova oral (testemunhal ou depoimento pessoal), as partes devem indicar com precisão os fatos controvertidos sobre os quais recairá esse meio de prova, apresentando, desde logo, o rol de testemunhas, a fim de que seja observada a celeridade e a duração razoável do processo.
Caso haja requerimento de prova pericial, a parte interessada deverá, desde logo, apresentar os quesitos, indicando, de forma precisa, o que pretende provar com esse meio de prova.
ITABORAÍ, 18 de junho de 2025.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular -
23/06/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 12:07
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 16:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/03/2025 16:39
Audiência Conciliação realizada para 27/02/2025 14:20 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí.
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26/02/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 14:53
Juntada de Petição de outros documentos
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21/02/2025 16:17
Juntada de Petição de contestação
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14/01/2025 16:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de MARINES DO NASCIMENTO PARISIO BATISTA em 12/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0813531-12.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARINES DO NASCIMENTO PARISIO BATISTA RÉU: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Trata-se de ação ajuizada por MARINES DO NASCIMENTO PARISIO BATISTAem face de UNASPUB - UNIÃO NACIONAL DE AUXÍLIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS.
Narra a parte autora, em síntese, que verificou que, nos meses de julho, agosto e setembro de 2022, ocorreram descontos indevidos em seu benefício previdenciário.
Relata que o desconto foi da importância mensal de R$70,08, correspondente ao montante de R$210,24.
Alega que não contratou com a parte ré e não autorizou os referidos descontos.
Requer o cancelamento dos descontos, com a devolução em dobro do indébito, e indenização por danos morais.
A inicial veio acompanhada de documentos (ID 156035091 e anexos).
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora, posto que presentes os requisitos legais. 1- Designo audiência de conciliação para o dia 27/02/2025 às 14h20, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC - Itaboraí - Fórum - 6º andar - sala 614), na forma do artigo 334 do CPC.
Ressalto que a audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (artigo 334, § 4º, inciso I, do CPC). 2- Cite-se e intime-se a parte ré, de forma eletrônica, ou pelos correios, caso não possua cadastro, para que compareça à audiência de conciliação designada, acompanhada de advogado ou de defensor público, cientificando-o de que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça a ensejar imposição de multa (art. 334, §8º, CPC). 3- Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC). 4- Faça-se constar do mandado que a parte ré deverá informar endereço eletrônico para encaminhamento de link, caso opte por participar da audiência na modalidade virtual, o que deverá ser expressamente requerido, com prazo de cinco dias úteis de antecedência da data da audiência designada. 5- Intime-se a parte autora para comparecimento, via portal eletrônico, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC), ciente de que a ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, CPC). 6- Intime-se a parte autora para informar endereço eletrônico para encaminhamento de link, caso opte por participar da audiência na modalidade virtual, o que deverá ser expressamente requerido, com prazo de cinco dias úteis de antecedência da data da audiência designada.
ITABORAÍ, 1 de dezembro de 2024.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular -
03/12/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2024 16:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS - CNPJ: 08.***.***/0001-96 (RÉU).
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01/12/2024 20:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Itaboraí
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01/12/2024 20:35
Audiência Conciliação designada para 27/02/2025 14:20 CEJUSC da Comarca de Itaboraí.
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13/11/2024 11:51
Conclusos para decisão
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13/11/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 00:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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