TJRJ - 0857862-85.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 08:35
Baixa Definitiva
-
14/05/2025 08:35
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 08:35
Baixa Definitiva
-
13/05/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:08
Transitado em Julgado em 13/05/2025
-
11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de CLOVIS CARVALHO VIEIRA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 09/05/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
17/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 16:19
Julgado improcedente o pedido
-
14/04/2025 16:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
03/04/2025 12:11
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 12:11
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
03/04/2025 12:11
Juntada de Projeto de sentença
-
03/04/2025 12:11
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA PASCHOAL PINHEIRO
-
18/02/2025 15:36
Audiência Conciliação realizada para 18/02/2025 15:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
18/02/2025 15:36
Juntada de Ata da Audiência
-
18/02/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 14:32
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 12/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:27
Decorrido prazo de CLOVIS CARVALHO VIEIRA em 11/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:20
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO 1.
Considerando que a probabilidade do direito e perigo do dano através dos elementos de prova expostos pelo autor em sua peça inicial não se revelam presentes como determina o artigo 300, do CPC. 2.
Considerando que a tutela de evidêncianão se encontra devidamentecaracterizada, como exige o artigo 311, do CPC. 3.
Assim sendo, indefiro a tutela de urgência como requerida pelo autor . 4.
Aguarde-se a instrução processual, quando a parte Autora poderá, atravésde uma digressão probatóriamaisrobusta, demonstrar a caracterização do direito e de sua urgência. -
03/12/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 16:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/12/2024 15:05
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 00:29
Decorrido prazo de CLOVIS CARVALHO VIEIRA em 26/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:28
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 09:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/11/2024 09:37
Conclusos ao Juiz
-
04/11/2024 09:37
Audiência Conciliação designada para 18/02/2025 15:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
04/11/2024 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0041644-76.2015.8.19.0038
Iresolve Companhia Securitizadora de Cre...
Ana Cristina Reis Lobato
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/06/2015 00:00
Processo nº 0813484-59.2024.8.19.0210
Antonio de Oliveira Barra
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Carlota Felicio Teixeira de Ferrari
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/06/2024 20:12
Processo nº 0804679-66.2023.8.19.0206
Carlos Alberto Branco Marinho
Adalto Alves Marinho
Advogado: Antonio Roberto Marcicano
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/03/2023 19:58
Processo nº 0187938-05.2012.8.19.0038
Twin Investimentos e Servicos LTDA
Sheila Cristiane Antunes Braga
Advogado: Paulo Vita Torres de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/12/2012 00:00
Processo nº 0925247-47.2023.8.19.0001
Andre Gonzaga Caetano
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Claudio Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/09/2023 20:12