TJRJ - 0834633-29.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:10
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:10
Decorrido prazo de BEATRIZ DE VASCONCELLOS PEREIRA em 12/03/2025 23:59.
-
23/01/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:56
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 11:18
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0834633-29.2024.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
RÉU: VERONICA CAVALCANTE NARCISO Conforme acórdão proferido no IRDR nº 0062689-85.2017.8.19.0000, as ações de busca e apreensão e revisionais de financiamento de veículo automotor relativas ao mesmo contrato devem ser reunidas para julgamento conjunto, na forma do art. 55, § 3º, do CPC.
Nesse sentido, conforme exposto na contestação (index 150638916), a parte ré distribuiu, em 16/10/2024, perante a 1ª Vara Cível desta Regional de Campo Grande, a Ação Revisional nº 0835376-39.2024.8.19.0205, entre as mesmas partes, referente ao mesmo contrato objeto desta Ação de Busca e Apreensão, distribuída neste juízo em 10/10/2022.
Assim, diante da evidente conexão entre esta ação, com pedido liminar de busca e apreensão, e a ação revisional, em que consta pedido de tutela provisória, e, considerando,
por outro lado, o flagrante risco de decisões conflitantes, DECLINO DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DA 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande, que está prevento para julgamento conjunto dos feitos, na forma do artigo 55, §3º, do CPC.
Remetam-se os autos, servindo cópia da presente como ofício ao distribuidor.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
28/11/2024 16:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/11/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 10:41
Declarada incompetência
-
27/11/2024 15:15
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 15:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
18/11/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 15:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
17/10/2024 15:33
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800267-34.2024.8.19.0020
Evaldo Jose Wermelinger
Itau Unibanco S.A
Advogado: Geraldo Magela Kropf Abib Goes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/04/2024 12:40
Processo nº 0800397-20.2022.8.19.0044
Alcy da Consolacao Oliveira
Allan Victor Nunes da Rocha
Advogado: Jessica Vieira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/09/2022 15:03
Processo nº 0800818-16.2024.8.19.0084
Maria da Gloria Tomaz Ventapane
Municipio de Carapebus
Advogado: Elson Fabri Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/07/2024 17:53
Processo nº 0827405-07.2023.8.19.0021
Vania Alves de Aquiles
Cred - System Administradora de Cartoes ...
Advogado: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/06/2023 12:13
Processo nº 0835521-95.2024.8.19.0205
Eduardo Borges da Silva
Pedro Viana Barbosa
Advogado: Nilo Sergio Bastos Porto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/10/2024 15:11