TJRJ - 0818726-33.2023.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 21:59
Baixa Definitiva
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27/03/2025 21:59
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 21:58
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 21:58
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 01:36
Decorrido prazo de EUNICE FERREIRA HYGINO em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:09
Decorrido prazo de CEDAE em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 01:04
Decorrido prazo de CEDAE em 11/03/2025 23:59.
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14/02/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:36
Publicado Sentença em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 23:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 23:19
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 23:18
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 23:18
Julgado improcedente o pedido
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07/02/2025 23:11
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 23:11
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 01:02
Decorrido prazo de EUNICE FERREIRA HYGINO em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:02
Decorrido prazo de CEDAE em 27/01/2025 23:59.
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05/12/2024 00:20
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 5° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0818726-33.2023.8.19.0210 AUTOR: EUNICE FERREIRA HYGINO RÉU: CEDAE ________________________________________________________ DECISÃO Inexistem questões preliminares a serem examinadas.
Assim sendo, as partes são legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e o interesse de agir, declaro o feito saneado.
Fixo como ponto controvertido a regularidade da cobrança na unidade consumidora da parte autora bem como a existência de danos morais a serem compensados.
Fica a ré ciente que provar a regularidade das cobranças é seu ônus processual e que a falta desta prova importará no julgamento do feito no estado com o ônus processual respectivo, conforme regramento expresso do art. 14, §3°, I, CDC, sendo certo, ainda, que a autora deverá fazer prova mínima do fato constitutivo do direito alegado.
DEFIRO a produção de prova documental, no prazo de quinze dias, observado o disposto no art. 437, §1°, CPC/15.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 2024.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
03/12/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 16:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/12/2024 14:58
Conclusos para decisão
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26/08/2024 00:09
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 14:36
Outras Decisões
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14/08/2024 11:49
Conclusos ao Juiz
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14/08/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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09/06/2024 00:05
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 07/06/2024 23:59.
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21/05/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 16:54
Outras Decisões
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03/05/2024 16:39
Conclusos ao Juiz
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03/05/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 01:37
Decorrido prazo de LUCIANE ROCHA DE SOUZA em 04/03/2024 23:59.
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25/02/2024 00:22
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 23/02/2024 23:59.
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22/02/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 00:59
Decorrido prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTAS - CEDAE em 02/10/2023 23:59.
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25/09/2023 13:05
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 23:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EUNICE FERREIRA HYGINO - CPF: *88.***.*77-72 (AUTOR).
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23/08/2023 16:45
Conclusos ao Juiz
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23/08/2023 16:40
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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