TJRJ - 0809808-59.2023.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 3 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:38
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 02:29
Decorrido prazo de ANA PAULA DE FREITAS BALTAR DE CARVALHO em 15/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:29
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA PEREIRA DE MELO em 15/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 01:02
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 17:51
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 02:58
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 14/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:58
Decorrido prazo de ANA PAULA DE FREITAS BALTAR DE CARVALHO em 14/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:58
Decorrido prazo de ERIKA DIAS DE ARAUJO SOARES em 14/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:42
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 Ato Ordinatório Processo: 0809808-59.2023.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILCEA NASCIMENTO SILVA RÉU: AGUAS DO IMPERADOR SA Às partes, sobre os esclarecimentos prestados pelo perito.
PETRÓPOLIS, 3 de julho de 2025.
JAQUES ANTONIO DE MOURA VIEIRA -
03/07/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de ANA PAULA DE FREITAS BALTAR DE CARVALHO em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de ERIKA DIAS DE ARAUJO SOARES em 05/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 16:14
Expedição de Ofício.
-
15/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 09/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de ANA PAULA DE FREITAS BALTAR DE CARVALHO em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de JESSICA FERREIRA DA GAMA MORET em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de ERIKA DIAS DE ARAUJO SOARES em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 01:33
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 24/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0809808-59.2023.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILCEA NASCIMENTO SILVA RÉU: AGUAS DO IMPERADOR SA Este processo encontra-se já na fase de instrução, de modo a produzir-se, mais especificamente, a prova pericial.
Na petição inicial a autora impugnou o valor que lhe foi cobrado na fatura com vencimento em abril de 2023.
Pretende ela, agora, aditar o seu pedido, com a inclusão da fatura vencida em março último, cujo valor cobrado é por ela igualmente questionado.
Não há como se acolher essa sua pretensão, pois somente até o saneamento do processo (aqui já ultrapassado) e, ainda assim, com o consentimento do réu, é permitido ao autor aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, nos moldes do disposto no art. 329, II, do CPC.
Nesse sentido também é a jurisprudência do e.
TJRJ, como se vê a seguir: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM.
PERÍCIA QUE ATESTA IRREGULARIDADES NOS FATURAMENTOS REGISTRADOS POR 12 ANOS, QUE SÃO INCOMPATÍVEIS COM O VALOR MÉDIO MENSAL ESTIMADO.
LICITUDE DA RECUPERAÇÃO DE CONSUMO NÃO FATURADO.
EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DA CONCESSIONÁRIA.
DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.
ALTERAÇÃO DO PEDIDO APÓS SANEAMENTO DO PROCESSO.
IMPOSSIBILIDADE, NOS TERMOS DO ART. 329, II DO CPC.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. (0000913-85.2021.8.19.0213 - APELAÇÃO.
Des(a).
VALÉRIA DACHEUX NASCIMENTO - Julgamento: 31/08/2023 - SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA) Assim sendo, diante da estabilização objetiva da demanda, indefiro o requerimento de Id 183483453, certo de que essa nova pretensão da autora deverá ser objeto de um outro processo com esse fim instaurado.
Intimem-se, sendo-o a ré para prestar as informações solicitadas pelo perito no Id 167621944, no prazo de 10 dias.
PETRÓPOLIS, 11 de abril de 2025.
CARLOS ANDRE SPIELMANN Juiz Titular -
14/04/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 16:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/04/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 01:22
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:19
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
02/12/2024 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0809808-59.2023.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILCEA NASCIMENTO SILVA RÉU: AGUAS DO IMPERADOR SA Não obstante os argumentos do perito, parece-me adequado, tendo em conta o valor arbitrado em perícias semelhantes, fixar os honorários periciais em R$ 5.500,00, este sim valor compatível com o trabalho a ser desenvolvido e em consonância com a súmula nº 360, do TJRJ.
Ante a gratuidade de justiça conferida à autora, intime-se o perito para a confecção do laudo, no prazo de 45 dias.
PETRÓPOLIS, 26 de novembro de 2024.
CARLOS ANDRE SPIELMANN Juiz Titular -
28/11/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:40
Outras Decisões
-
19/08/2024 14:16
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 00:53
Decorrido prazo de JESSICA FERREIRA DA GAMA MORET em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:53
Decorrido prazo de ERIKA DIAS DE ARAUJO SOARES em 12/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:06
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 01/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ANA PAULA DE FREITAS BALTAR DE CARVALHO em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:13
Decorrido prazo de JESSICA FERREIRA DA GAMA MORET em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ERIKA DIAS DE ARAUJO SOARES em 22/07/2024 23:59.
-
14/07/2024 00:03
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 12/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 09:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/03/2024 17:41
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 18:44
Cancelada a movimentação processual
-
02/02/2024 00:53
Decorrido prazo de ERIKA DIAS DE ARAUJO SOARES em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 00:53
Decorrido prazo de JESSICA FERREIRA DA GAMA MORET em 01/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:25
Decorrido prazo de ANA PAULA DE FREITAS BALTAR DE CARVALHO em 30/01/2024 23:59.
-
28/01/2024 00:19
Decorrido prazo de JESSICA FERREIRA DA GAMA MORET em 26/01/2024 23:59.
-
28/01/2024 00:19
Decorrido prazo de ERIKA DIAS DE ARAUJO SOARES em 26/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 00:21
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 18/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 23:38
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 00:12
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
24/11/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 14:44
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
13/08/2023 01:10
Decorrido prazo de JESSICA FERREIRA DA GAMA MORET em 08/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 01:10
Decorrido prazo de ERIKA DIAS DE ARAUJO SOARES em 08/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 23:13
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:44
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 13/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 18:33
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 01:30
Decorrido prazo de AGUAS DO IMPERADOR SA em 03/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 00:41
Decorrido prazo de AGUAS DO IMPERADOR SA em 30/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 16:24
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2023 01:08
Decorrido prazo de ERIKA DIAS DE ARAUJO SOARES em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:08
Decorrido prazo de JESSICA FERREIRA DA GAMA MORET em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 23:58
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:48
Decorrido prazo de ANA PAULA DE FREITAS BALTAR DE CARVALHO em 19/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 17:32
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2023 18:01
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 17:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/06/2023 17:09
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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