TJRJ - 0804102-03.2023.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 04:11
Decorrido prazo de MARINA RIBEIRO SCALFONE em 09/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO:0804102-03.2023.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO:TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) [Fornecimento de insumos] AUTOR: RENATA DA SILVA SCALFONE RÉU: CGO SAUDE - OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA.
D E C I S Ã O 1) Consoante r. decisão monocrática acostada no id.141864647, foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte ré, restabelecendo-se, assim, os efeitos da decisão que deferiu a tutela de urgência; sendo certo ainda que, posterior e igualmente, foi negado provimento ao agravo interno no agravo de instrumento interposto pela demandada, conforme cópia do v. acórdão que segue.
Junte-se.
Portanto, renove-se a intimação da parte ré para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer,no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária ora majorada paraR$ 1.500,00, limitada a R$ 45.000,00; ficando ciente, inclusive, de que o descumprimento injustificado da ordem judicial ensejará aplicação de multa por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça, sem prejuízo de responsabilização por outras sanções de natureza criminal, cível e/ou processual do administrado público, nos termos dos artigos 77, (sec)2º, 536, (sec)(sec) 1º e 3º, e 537 e seus parágrafos, todos do CPC.
Expeça-se mandado,COM URGÊNCIA, a ser cumprido porOJA de plantão. 2) Sem prejuízo, para melhor apreciação do pedido de arresto, apresente a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias,orçamento(s) planilhado(s) com os valores das despesas médico-hospitalares e ambulatoriais necessárias para a realização do exame perseguido, emitidos por estabelecimentos privados, preferencialmente da rede conveniada da parte ré.
Outrossim, cumpra,correta e integralmente, o item 3 da decisão proferida no id. 114850783. 3) Com a manifestação da parte autora, voltem imediatamente conclusos, inclusive para saneamento e organização do feito. 4) P.I.
BELFORD ROXO, 3 de dezembro de 2024.
GLAUBER BITENCOURT SOARES DA COSTA Juiz Titular -
22/08/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 11:27
Juntada de petição
-
21/02/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 00:18
Decorrido prazo de CGO SAUDE - OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA. em 08/12/2024 06:00.
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05/12/2024 20:23
Juntada de Petição de diligência
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0804102-03.2023.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) [Fornecimento de insumos] AUTOR: RENATA DA SILVA SCALFONE RÉU: CGO SAUDE - OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA.
D E C I S Ã O 1) Consoante r. decisão monocrática acostada no id.141864647, foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte ré, restabelecendo-se, assim, os efeitos da decisão que deferiu a tutela de urgência; sendo certo ainda que, posterior e igualmente, foi negado provimento ao agravo interno no agravo de instrumento interposto pela demandada, conforme cópia do v. acórdão que segue.
Junte-se.
Portanto, renove-se a intimação da parte ré para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária ora majorada para R$ 1.500,00, limitada a R$ 45.000,00; ficando ciente, inclusive, de que o descumprimento injustificado da ordem judicial ensejará aplicação de multa por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça, sem prejuízo de responsabilização por outras sanções de natureza criminal, cível e/ou processual do administrado público, nos termos dos artigos 77, §2º, 536, §§ 1º e 3º, e 537 e seus parágrafos, todos do CPC.
Expeça-se mandado, COM URGÊNCIA, a ser cumprido por OJA de plantão. 2) Sem prejuízo, para melhor apreciação do pedido de arresto, apresente a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, orçamento(s) planilhado(s) com os valores das despesas médico-hospitalares e ambulatoriais necessárias para a realização do exame perseguido, emitidos por estabelecimentos privados, preferencialmente da rede conveniada da parte ré.
Outrossim, cumpra, correta e integralmente, o item 3 da decisão proferida no id. 114850783. 3) Com a manifestação da parte autora, voltem imediatamente conclusos, inclusive para saneamento e organização do feito. 4) P.I.
BELFORD ROXO, 3 de dezembro de 2024.
GLAUBER BITENCOURT SOARES DA COSTA Juiz Titular -
03/12/2024 16:53
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:37
Outras Decisões
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03/12/2024 12:26
Conclusos para decisão
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03/12/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
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15/09/2024 00:05
Decorrido prazo de CGO SAUDE - OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA. em 13/09/2024 13:23.
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09/09/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 00:44
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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03/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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30/08/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 10:45
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 00:19
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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12/05/2024 00:11
Decorrido prazo de CGO SAUDE - OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA. em 10/05/2024 10:41.
-
10/05/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 00:14
Decorrido prazo de RENATA DA SILVA SCALFONE em 07/05/2024 23:59.
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03/05/2024 14:17
Juntada de petição
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02/05/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 11:13
Outras Decisões
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28/04/2024 00:12
Decorrido prazo de RENATA DA SILVA SCALFONE em 26/04/2024 23:59.
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25/04/2024 12:10
Conclusos ao Juiz
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25/04/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 00:36
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 17:16
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 00:54
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 22:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/02/2024 15:07
Conclusos ao Juiz
-
29/02/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
12/10/2023 00:18
Decorrido prazo de MARINA RIBEIRO SCALFONE em 11/10/2023 23:59.
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09/10/2023 14:38
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2023 00:28
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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29/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 16:45
Outras Decisões
-
26/09/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 15:25
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2023 15:25
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 00:24
Decorrido prazo de CGO SAUDE - OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA. em 20/09/2023 08:35.
-
18/09/2023 09:51
Juntada de Petição de diligência
-
15/09/2023 14:43
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 15:19
Juntada de Petição de diligência
-
14/07/2023 17:11
Expedição de Mandado.
-
12/07/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 19:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/06/2023 14:18
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 01:07
Decorrido prazo de MARINA RIBEIRO SCALFONE em 26/04/2023 23:59.
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27/03/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 17:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
16/03/2023 16:04
Conclusos ao Juiz
-
16/03/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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