TJRJ - 0832722-03.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 13:15
Juntada de carta
-
16/07/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 16:49
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 09/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 01:49
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0832722-03.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO AMARAL PEREIRA DE VASCONCELOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Homologo acordo de id 196628205, e assim, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 771, parágrafo único c.c. 924, II,do Código de Processo Civil/2015.
Sem custas.Após, o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
SÃO GONÇALO, 23 de junho de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
23/06/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
23/06/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 17:22
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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14/05/2025 01:49
Decorrido prazo de LEONARDO AMARAL PEREIRA DE VASCONCELOS em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:49
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 13/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 16:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
02/04/2025 12:02
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 12:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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02/04/2025 12:02
Juntada de Projeto de sentença
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02/04/2025 12:02
Recebidos os autos
-
26/03/2025 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo REINALDO DE ASSUNCAO ROMAO
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26/03/2025 11:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/03/2025 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
26/03/2025 11:25
Juntada de Ata da Audiência
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25/03/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 09:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/03/2025 13:57
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
12/02/2025 02:10
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 00:28
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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06/02/2025 00:28
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 14:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/03/2025 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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04/02/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:28
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 10:56
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:26
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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07/12/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2024 18:47
Audiência Conciliação cancelada para 28/01/2025 14:45 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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19/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0832722-03.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO AMARAL PEREIRA DE VASCONCELOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
De acordo com o art. 300 do CPC/2015 o Juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou que fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.
Considerando-se que, no caso em exame, não se encontram presentes os requisitos supramencionados, deixo de conceder o pedido de tutela provisória de urgência.
Ressalte-se que se revela necessária a dilação probatória eis que o autor relata na inicial que o serviço foi restabelecido em 28 de outubro, não havendo novos relatos de interrupção até a distribuição da presente demanda.
Tampouco, ainda que o autor alegue que só após a contratação de técnico especializado o serviço foi restabelecido, não consta dos autos documento que comprove a contratação do profissional, tampouco nota fiscal ou recibo apontando o serviço prestado.
Dê-se ciência.
Após, aguarde-se a audiência.
SÃO GONÇALO, 14 de novembro de 2024.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
14/11/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/11/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 14:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/11/2024 14:51
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 14:51
Audiência Conciliação designada para 28/01/2025 14:45 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
14/11/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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