TJRJ - 0814008-62.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 01:16
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO ARQUIAS CORDEIRO em 28/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 17:55
Audiência Justificação realizada para 08/07/2025 13:00 1ª Vara Cível da Regional do Méier.
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08/07/2025 17:55
Juntada de Ata da Audiência
-
08/07/2025 11:46
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0814008-62.2024.8.19.0208 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JORGE JOSE FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR, MARCIO DE LIMA RESPONSÁVEL: RONI DA SILVA MARTINS RÉU: ILCA LOPES BEZERRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ILCA LOPES BEZERRA, CONDOMÍNIO ARQUIAS CORDEIRO Index 205602876- Considerando que o Autor reside em outro Estado, a audiência designada será realizada na modalidade híbrida através da plataforma TEAMS, na qualidade de plataforma oficial de videoconferência para realização de atos processuais, sendo que as demais partes e advogados deverão comparecer presencialmente na sala de audiência desta Serventia.
Segue o link : https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmNiZDM5NGItYTY1NC00NzMxLTg1NmEtOWEwODNiNWY4NTU3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%224273c7ba-d310-461a-9b1f-fe4f153fbae8%22%7d A fim de colaborar com o acesso à sala virtual de audiências pela plataforma TEAMS, disponibilizo o telefone do gabinete deste Juízo, para caso a parte enfrente eventual dificuldade no ingresso à audiência designada, após uma tolerância de cinco minutos do horário agendado:21-32798100.
Index 205705982 - Após a realização da audiência, será apreciado.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
03/07/2025 18:08
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 18:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/07/2025 18:05
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 17:39
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 16:08
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 17:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/06/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 14:06
Expedição de Informações.
-
21/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0814008-62.2024.8.19.0208 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JORGE JOSE FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR, MARCIO DE LIMA RÉU: RONI DA SILVA MARTINS, CONDOMÍNIO ARQUIAS CORDEIRO 722 REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ILCA LOPES BEZERRA DESIGNO audiência de justificação na forma do § 2º do art.300 do NCPC para o dia 08/07/2025 às 13h.
Cite-se a parte Ré na forma do art.246 do NCPC (redação dada pela Lei nº14.95/21), para comparecer à audiência, com a observação de que o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação será contado a partir da realização da audiência acima designada.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
19/05/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/05/2025 18:21
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 14:20
Audiência Justificação designada para 08/07/2025 13:00 1ª Vara Cível da Regional do Méier.
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15/04/2025 14:15
Conclusos ao Juiz
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26/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 13:37
Audiência Justificação cancelada para 25/03/2025 14:00 1ª Vara Cível da Regional do Méier.
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24/03/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 00:49
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 12:44
Outras Decisões
-
06/03/2025 18:04
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 06:16
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 17:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/02/2025 14:16
Audiência Justificação designada para 25/03/2025 14:00 1ª Vara Cível da Regional do Méier.
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20/02/2025 11:20
Conclusos para decisão
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17/12/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:20
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0814008-62.2024.8.19.0208 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JORGE JOSE FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR, MARCIO DE LIMA RÉU: RONI DA SILVA MARTINS, CONDOMÍNIO ARQUIAS CORDEIRO 722 REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ILCA LOPES BEZERRA 1.
Defiro a gratuidade de justiça em vista da devida comprovação da hipossuficiência econômica pelos Autores. 2.
Cumpram os Autores o disposto no inciso II do art. 319 do CPC no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do CPC. (qualificação completa das partes contendo endereço eletrônico e não eletrônico) APÓS O CUMPRIMENTO DO (S) ITEM (NS) ACIMA, RETIFIQUEM os Autores sua inicial, PARA QUE SEJA ELABORADA UMA ÚNICA PEÇA INCLUINDO A EMENDA, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do CPC, a fim de que seja evitado tumulto processual e prejuízo para a parte Ré em oferecer contestação sobre várias petições iniciais eletrônicas, visando inclusive evitar nulidade no mandado de citação contendo somente a 1ª petição que se encontra de forma irregular.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
28/11/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 10:28
Determinada a emenda à inicial
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27/11/2024 12:37
Conclusos para decisão
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27/11/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 12:10
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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