TJRJ - 0806212-82.2022.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 16:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/05/2025 12:49
Conclusos ao Juiz
-
20/02/2025 15:43
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 20/02/2025 14:00 5ª Vara Cível da Regional da Leopoldina.
-
20/02/2025 15:43
Juntada de Ata da Audiência
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28/01/2025 01:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO VIVENDA DA PENHA BL 02 ED BELA VISTA em 27/01/2025 23:59.
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22/01/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:20
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 5° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0806212-82.2022.8.19.0210 AUTOR: GABRIELA DOS SANTOS TEIXEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GABRIELA DOS SANTOS TEIXEIRA CONDOMÍNIO: CONDOMINIO VIVENDA DA PENHA BL 02 ED BELA VISTA RÉU: SETE SERVIC ELEVADORES LTDA ________________________________________________________ DECISÃO Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e o interesse de agir, declaro o feito saneado.
Fixo como ponto controvertido a falha na prestação do serviço; o dever de manutenção predial; bem como a ocorrência de danos morais a serem compensados.
Ficam as rés cientes que provar a regularidade da prestação do serviço é seu ônus processual e que a falta desta prova importará no julgamento do feito no estado com o ônus processual respectivo, conforme regramento expresso do art. 14, §3°, I, CDC e Código Civil 2002, sendo certo, ainda, que a autora deverá fazer prova mínima do fato constitutivo do direito alegado.
Defiro a produção de prova documental, no prazo de quinze dias, observado ainda o disposto no art. 437, §1°, CPC/15.
Defiro a produção de prova oral consistente no depoimento pessoal da parte autora bem como na oitiva das testemunhas arroladas em fls. 59-60.
Designo AIJ presencial para o dia 20-02-2025 às 14 horas.
Cientes os patronos que deverão proceder nos termos do art. 455 do CPC.
A pertinência da produção da prova pericial será analisada após a AIJ.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 2024.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
03/12/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 16:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/12/2024 15:48
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/02/2025 14:00 5ª Vara Cível da Regional da Leopoldina.
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03/12/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 23:21
Conclusos ao Juiz
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10/07/2024 23:20
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 00:57
Decorrido prazo de JORGE ARMANDO PARANHOS DA CUNHA em 24/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 17:23
Conclusos ao Juiz
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02/03/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 00:13
Decorrido prazo de JORGE ARMANDO PARANHOS DA CUNHA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 00:13
Decorrido prazo de LENILSON SANTOS DO NASCIMENTO em 08/11/2023 23:59.
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26/10/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 17:58
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 17:33
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2023 17:32
Expedição de Certidão.
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18/03/2023 00:09
Decorrido prazo de GABRIELA DOS SANTOS TEIXEIRA em 17/03/2023 23:59.
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02/03/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 09:28
Decretada a revelia
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13/02/2023 15:40
Conclusos ao Juiz
-
13/02/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 17:10
Expedição de Certidão.
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29/08/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 00:37
Decorrido prazo de JORGE ARMANDO PARANHOS DA CUNHA em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 00:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO VIVENDA DA PENHA BL 02 ED BELA VISTA em 16/08/2022 23:59.
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11/08/2022 15:55
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 14:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/07/2022 22:48
Conclusos ao Juiz
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11/07/2022 22:47
Expedição de Certidão.
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31/05/2022 00:02
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 15:30
Expedição de Certidão.
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02/05/2022 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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