TJRJ - 0833050-34.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 18:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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22/08/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 00:25
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS GOMES DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 16:28
Juntada de Petição de contra-razões
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16/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Ao autor, ora apelado, para apresentar contrarrazões no prazo de15 dias (art.1010, § 1º do CPC). -
14/05/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 11:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/01/2025 21:23
Juntada de Petição de apelação
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02/12/2024 11:23
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0833050-34.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON VITER VERLIM RÉU: CETELEM SERVICOS LTDA Trata-se de ação de exibição, tendo o Réu juntado com sua contestação o contrato postulado pelo Autor na presente demanda (ID 127889626).
Assim sendo, a pretensão da Autora foi atendida espontaneamente pelo Réu, ensejando na aplicação do disposto no art. 487, inciso III, letra “a” do Novo Código de Processo Civil.
Isto posto, JULGO PROCEDENTEo pedido da Requerente na forma do art. 400 do Novo Código de Processo Civil, para DECLARARo cumprimento da obrigação por parte do Réu.
RETIFICARde ofício o valor da causa passando para a quantia de R$2.000,00 (dois mil reais), visto que o atribuído pelo Autor é completamente desproporcional na presente ação.
CONDENARo Réu por ter dado causa ao ajuizamento da presente ação, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que, na forma do § 2º c/c o § 14º, ambos do art. 85 do NCPC, fixo em R$ 1.400,00 (mil e reais).
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
De acordo com o art.229-A, § 1º -I da CNCGJ, as partes tomam ciência de que o processo será remetido à Central ou Núcleo de Arquivamento.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 28 de novembro de 2024.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
28/11/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 10:24
Julgado procedente o pedido
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27/11/2024 14:18
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 19:51
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 14:58
Juntada de aviso de recebimento
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27/04/2024 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 13:28
Conclusos ao Juiz
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18/04/2024 13:27
Juntada de Certidão
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12/01/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 14:56
Conclusos ao Juiz
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09/01/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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29/12/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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