TJRJ - 0066646-50.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 09:20
Remessa
-
28/04/2025 00:05
Publicação
-
24/04/2025 16:25
Documento
-
24/04/2025 16:08
Conclusão
-
24/04/2025 13:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
08/04/2025 00:05
Publicação
-
04/04/2025 14:59
Inclusão em pauta
-
31/03/2025 14:40
Retirada de pauta
-
24/03/2025 12:40
Pedido de inclusão
-
24/03/2025 12:16
Conclusão
-
21/03/2025 15:23
Mero expediente
-
21/03/2025 15:07
Conclusão
-
19/03/2025 00:05
Publicação
-
17/03/2025 15:45
Inclusão em pauta
-
07/03/2025 12:41
Pauta
-
07/03/2025 10:33
Conclusão
-
14/02/2025 00:05
Publicação
-
12/02/2025 11:21
Mero expediente
-
11/02/2025 17:10
Conclusão
-
03/02/2025 00:05
Publicação
-
31/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0066646-50.2024.8.19.0000 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 2 VARA CIVEL Ação: 0893782-83.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00743503 AGTE: SANTA CATARINA RESTAURANTE, ENTRETENIMENTO E PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO: FERNANDO MENESCAL KALACHE OAB/RJ-123058 ADVOGADO: CAMILLA VIANA DE FREITAS OAB/RJ-173612 AGDO: WISH S.A.
ADVOGADO: GUSTAVO MOURA AZEVEDO NUNES OAB/RJ-107088 AGDO: WISH BOSSA NOVA EMPREENDIMENTOS S/A.
ADVOGADO: RODOLFO RIPPER FERNANDES OAB/RJ-121045 ADVOGADO: CARLOS EDUARDO ARAGÃO DE SOUZA FERNANDES OAB/RJ-218174 Relator: DES.
MARCIA FERREIRA ALVARENGA Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO CONDENATÓRIA.
OBRIGAÇÃO IMPOSTA À PARTE RÉ, REPRESENTADA NA EXECUÇÃO DE OBRAS VOLTADAS PARA ELIMINAÇÃO DAS INFILTRAÇÕES EXISTENTES NO IMÓVEL OCUPADO PELA AUTORA.
INCONFORMISMO DAS DEMANDADAS.1.
Compulsando os autos, constata-se que as insurgências expostas pelas rés devem prosperar parcialmente, eis que, apesar do acerto do douto Juízo de origem ao deferir a liminar requerida pela parte autora - dada a indubitável presença dos requisitos exigidos - não se justifica a cominação de multa coercitiva em valor excessivo.2.
Nota-se que a informação contida na Escritura de Ata Notarial, lavrada no dia 12/08/2024, no sentido de que as obras (destinadas à eliminação das infiltrações existentes no hotel administrado pela autora) já teriam sido realizadas pelo 2ª réu (Restaurante Xian) - fato que culminou na concessão do efeito suspensivo ao agravo - não se desponta suficiente para revogar o decisum ora impugnado, haja vista que posteriormente restou demonstrado que as referidas intervenções, além de estarem em curso à época da diligência efetivada pelo perito (realizada na data de 27/08/24), mostraram-se parcialmente ineficazes, dada a constatação da falta de condições de habitabilidade de alguns quartos do hotel, registrada em outra Ata Notarial (visita: 24/10/24) e nos vídeos e fotos produzidos.3.
Por fim, mesmo ciente da relevância da tutela concedida à parte autora (execução das obras necessárias à eliminação definitiva das infiltrações), o estado avançado do reparo efetuado, pelo 2º réu (Restaurante Xian), em certos quartos do hotel, impõe a redução da multa diária para R$5.000,00 (cinco mil reais), de modo a se adequar aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
Conclusões: Por unanimidade, deu-se parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator.
Usaram da palavra os advogados Dr.
Carlos Aragão de Souza Fernandes e Dr.
Gustavo Moura Nunes -
29/01/2025 18:10
Documento
-
29/01/2025 17:51
Conclusão
-
29/01/2025 13:01
Provimento em Parte
-
17/12/2024 00:05
Publicação
-
13/12/2024 16:05
Inclusão em pauta
-
10/12/2024 18:04
Retirada de pauta
-
06/12/2024 00:05
Publicação
-
04/12/2024 12:54
Mero expediente
-
04/12/2024 00:05
Publicação
-
03/12/2024 12:20
Conclusão
-
02/12/2024 15:58
Mero expediente
-
28/11/2024 17:54
Conclusão
-
28/11/2024 14:22
Retirada de pauta
-
28/11/2024 00:06
Publicação
-
28/11/2024 00:05
Publicação
-
27/11/2024 00:00
Edital
*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME PRESIDENTE DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO ORDINÁRIA (PRESENCIAL) NO PRÓXIMO DIA 11/12/2024, quarta-feira , A PARTIR DE 13:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS. 010.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0066646-50.2024.8.19.0000 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 2 VARA CIVEL Ação: 0893782-83.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00743503 AGTE: SANTA CATARINA RESTAURANTE, ENTRETENIMENTO E PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO: FERNANDO MENESCAL KALACHE OAB/RJ-123058 ADVOGADO: CAMILLA VIANA DE FREITAS OAB/RJ-173612 AGDO: WISH S.A.
ADVOGADO: GUSTAVO MOURA AZEVEDO NUNES OAB/RJ-107088 AGDO: WISH BOSSA NOVA EMPREENDIMENTOS S/A.
ADVOGADO: RODOLFO RIPPER FERNANDES OAB/RJ-121045 ADVOGADO: CARLOS EDUARDO ARAGÃO DE SOUZA FERNANDES OAB/RJ-218174 Relator: DES.
MARCIA FERREIRA ALVARENGA -
26/11/2024 15:58
Inclusão em pauta
-
26/11/2024 15:55
Mero expediente
-
26/11/2024 14:05
Conclusão
-
26/11/2024 00:05
Publicação
-
25/11/2024 00:00
Edital
*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME PRESIDENTE DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO ORDINÁRIA (PRESENCIAL) NO PRÓXIMO DIA 04/12/2024, quarta-feira , A PARTIR DE 13:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS. 006.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0066646-50.2024.8.19.0000 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 2 VARA CIVEL Ação: 0893782-83.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00743503 AGTE: SANTA CATARINA RESTAURANTE, ENTRETENIMENTO E PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO: FERNANDO MENESCAL KALACHE OAB/RJ-123058 ADVOGADO: CAMILLA VIANA DE FREITAS OAB/RJ-173612 AGDO: WISH S.A.
ADVOGADO: GUSTAVO MOURA AZEVEDO NUNES OAB/RJ-107088 AGDO: WISH BOSSA NOVA EMPREENDIMENTOS S/A.
ADVOGADO: RODOLFO RIPPER FERNANDES OAB/RJ-121045 ADVOGADO: CARLOS EDUARDO ARAGÃO DE SOUZA FERNANDES OAB/RJ-218174 Relator: DES.
MARCIA FERREIRA ALVARENGA -
22/11/2024 12:11
Inclusão em pauta
-
13/11/2024 00:05
Publicação
-
12/11/2024 00:00
Edital
Ciente do interesse da 1ª agravada na sustentação oral (ID. 62), retire-se o presente recurso da pauta virtual do dia 12.11.2024.
Em respeito aos princípios da ampla defesa e do contraditório, intimem-se a recorrente e a segunda agravada, na forma do art. 437, §1º, CPC, para que possam se manifestar, dentro do prazo comum de 15 dias, sobre os fatos novos e da documentação anexada pela 1ª agravada (ID. 54 e 58). -
11/11/2024 10:36
Retirada de pauta
-
09/11/2024 13:42
Mero expediente
-
07/11/2024 14:14
Conclusão
-
31/10/2024 00:05
Publicação
-
29/10/2024 17:19
Inclusão em pauta
-
27/09/2024 16:32
Remessa
-
27/09/2024 16:18
Conclusão
-
30/08/2024 13:47
Confirmada
-
30/08/2024 13:46
Confirmada
-
30/08/2024 13:45
Confirmada
-
30/08/2024 00:05
Publicação
-
29/08/2024 13:15
Expedição de documento
-
28/08/2024 18:47
Recurso
-
21/08/2024 00:07
Publicação
-
19/08/2024 11:08
Conclusão
-
19/08/2024 11:00
Distribuição
-
16/08/2024 22:12
Documento
-
16/08/2024 22:11
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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