TJRJ - 0835324-70.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:40
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 15:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/08/2025 13:31
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 01:03
Decorrido prazo de MARILZA DIAS PIMENTEL em 04/08/2025 23:59.
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21/07/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:50
Publicado Despacho em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0835324-70.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA FERNANDA DA SILVA GONCALVES DA MOTTA EXECUTADO: MARILZA DIAS PIMENTEL Em anexo resultado das pesquisas realizadas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
NITERÓI, 10 de julho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
10/07/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 15:22
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 17:03
Juntada de Petição de ciência
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10/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0835324-70.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA FERNANDA DA SILVA GONCALVES DA MOTTA EXECUTADO: MARILZA DIAS PIMENTEL Defiro o RENAJUD e INFOJUD.
NITERÓI, 27 de maio de 2025.
ISABELLE DA SILVA SCISINIO DIAS Juiz Substituto -
06/06/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 15:41
Cancelada a movimentação processual
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06/06/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de MARILZA DIAS PIMENTEL em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:54
Decorrido prazo de MARILZA DIAS PIMENTEL em 05/06/2025 23:59.
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30/05/2025 12:59
Juntada de Petição de ciência
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30/05/2025 01:04
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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30/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 04:12
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 04:12
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 04:12
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0835324-70.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA FERNANDA DA SILVA GONCALVES DA MOTTA EXECUTADO: MARILZA DIAS PIMENTEL Não foi efetuada a penhora, eis que, conforme documento em anexo, não há dinheiro depositado em nenhuma conta corrente em nome da ré.
Diga a parte autora como pretende seguir a execução, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção nos termos do art. 53, §4 da lei 9.099/95, como a consequente expedição de certidão de crédito.
NITERÓI, 30 de abril de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
27/05/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 13:01
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de MARILZA DIAS PIMENTEL em 26/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:42
Decorrido prazo de MARILZA DIAS PIMENTEL em 23/05/2025 23:59.
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08/05/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:23
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0835324-70.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA FERNANDA DA SILVA GONCALVES DA MOTTA EXECUTADO: MARILZA DIAS PIMENTEL Não foi efetuada a penhora, eis que, conforme documento em anexo, não há dinheiro depositado em nenhuma conta corrente em nome da ré.
Diga a parte autora como pretende seguir a execução, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção nos termos do art. 53, §4 da lei 9.099/95, como a consequente expedição de certidão de crédito.
NITERÓI, 30 de abril de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
30/04/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 12:13
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 00:55
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 11:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/04/2025 13:31
Conclusos para decisão
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08/04/2025 13:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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08/04/2025 13:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/04/2025 16:59
Processo Reativado
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07/04/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 16:59
Processo Desarquivado
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04/04/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 13:04
Baixa Definitiva
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04/04/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 12:54
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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26/02/2025 07:27
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:26
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA DA SILVA GONCALVES DA MOTTA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:26
Decorrido prazo de MARILZA DIAS PIMENTEL em 11/02/2025 23:59.
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27/01/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 13:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/01/2025 11:10
Conclusos para julgamento
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25/01/2025 17:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/01/2025 17:53
Juntada de Projeto de sentença
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25/01/2025 17:53
Recebidos os autos
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24/01/2025 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE ESTHER KRULL
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24/01/2025 11:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/01/2025 13:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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24/01/2025 11:47
Juntada de Ata da Audiência
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22/01/2025 13:38
Juntada de ata da audiência
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27/12/2024 18:01
Juntada de Petição de diligência
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05/12/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 18:10
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 13:09
Juntada de Petição de diligência
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02/12/2024 11:19
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 21:37
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 00:00
Intimação
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada será presencial para 22/01/2025 13:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói. -
28/11/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 10:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/01/2025 13:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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09/10/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 15:34
Conclusos ao Juiz
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26/09/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 10:24
Audiência Conciliação cancelada para 26/09/2024 15:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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25/09/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 11:18
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 13:32
Juntada de aviso de recebimento
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06/09/2024 16:44
Juntada de Petição de certidão
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05/09/2024 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2024 18:24
Audiência Conciliação designada para 26/09/2024 15:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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05/09/2024 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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