TJRJ - 0804814-13.2024.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo Ii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:26
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 09:26
Baixa Definitiva
-
28/08/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:26
Transitado em Julgado em 28/08/2025
-
28/08/2025 02:16
Decorrido prazo de JORDECI BARBOSA E SOUZA em 26/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:16
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 26/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0804814-13.2024.8.19.0087 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MERCADO PAGO EXECUTADO: JORDECI BARBOSA E SOUZA Tendo em vista que a parte exequente não promoveu os atos e diligências que lhe competiam, conforme certidão ID 214634796,JULGO EXTINTA a presente Execução com base no art. 924 c/c art. 485, VI, do C.P.C., em aplicação subsidiária nos termos do art. 771, parágrafo único, do mesmo diploma legal.
Deixo de determinar a expedição de carta de crédito no valor do saldo remanescente, pois basta a parte exequente promover o desarquivamento dos autos, para dar início à nova execução, em caso de fato novo consistente na localização de bens em nome do devedor passíveis de penhora.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, SEM baixa.
Publique-se.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 5 de agosto de 2025.
SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz Titular -
06/08/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 12:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
05/08/2025 15:42
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 14:54
Juntada de Petição de certidão de débito
-
05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de JORDECI BARBOSA E SOUZA em 04/08/2025 23:59.
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31/07/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 15:39
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
24/07/2025 12:23
Expedição de Alvará.
-
23/07/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 01:37
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:37
Decorrido prazo de JORDECI BARBOSA E SOUZA em 22/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0804814-13.2024.8.19.0087 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MERCADO PAGO EXECUTADO: JORDECI BARBOSA E SOUZA 1.
ID 197437296: Certifique-se se houve o recolhimento das pertinentes custas, caso contrário, intime-se o PATRONO DA PARTE RÉ, ORA EXEQUENTE, para, no prazo de 05 dias, comprovar o recolhimento das custas para expedição de mandado de pagamento dos honorários, sob pena de arquivamento. 2.
Deverá, no mesmo prazo, informar como deseja prosseguir em execução do saldo remanescente, sob pena de extinção. 3.
ID 207772424: Decorrido o prazo sem a comprovação do pagamento, proceda-se à inscrição do débito junto ao DEGAR.
SÃO GONÇALO, 11 de julho de 2025.
SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz Titular -
13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 17:11
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 E-mail: [email protected] CERTIDÃO Processo: 0804814-13.2024.8.19.0087 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MERCADO PAGO EXECUTADO: JORDECI BARBOSA E SOUZA À parte autora para que recolha as custas devidas, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
EM CASO DE DÚVIDAS REFERENTE ÀS CUSTAS: Telefone: (21) 3133-2156 (DISQUE CUSTAS - para tirar dúvidas sobre custas) Descrição Compacta | Receita/Conta | Valor (R$) | Recolhido (R$) | A menor (R$) | Observação do Recolhimento | Atos Juizados | 1103-1 | R$ 537,36 | | | Ver Tabela 02, item 01, da Portaria de Custas Judiciais.
O valor do preparo do Escrivão (Atos dos Juizados) será devido pelo número de pedidos com natureza jurídica distinta (ex: pedidos com natureza declaratória, constitutiva, obrigação de fazer e danos materiais), MAS LIMITADO AO RECOLHIMENTO DE 03 (TRÊS) PREPAROS (Nota Integrante nº 02 da Tabela 02 da Portaria de Custas Judiciais), ainda que tenha havido, também, pedidos contrapostos.
Ressalte-se que o presente modelo está considerando somente 01 (um) preparo do Escrivão.
Caso sejam observadas mais naturezas jurídicas diferentes nos pedidos da inicial, computar mais R$ 268,68 para cada natureza adicional diferente.
Na hipótese de litisconsórcio facultativo, ativo ou passivo, deverão ser recolhidos respectivamente os valores deR$ 132,84 por litisconsorte excedente | AOJA | 1107-2 | R$ | | | Se houver.
R$ 40,14 é o valor, por ato, de citação, intimação e notificação de uma pessoa por Oficial de Justiça.
Ressalte-se que, como a cobrança se dá "por ato", no caso de pessoa excedente tanto no mesmo endereço como em endereço diferente, deverão ser pagos mais R$ 40,14. | ATOS POST./CONF.COP | 1110-6 | R$ 36,08 | | | Quanto às Custas de "Citação / Intimação / Ofício por via postal": havendo necessidade de tal recolhimento, favor clicar no respectivo campo e colocar a quantidade de diligências no Campo "Número de Destinatários", clicando, após, no Campo "Valor", para que este apareça (R$ 36,08 por destinatário).
Ressalte-se que, no caso de mais de uma diligência no mesmo A.R., como, por exemplo, de citação e intimação, a custa é única, conforme decidido no Proc.
Adm. nº 2002-121724, por se tratar de despesa com correio por carta registrada.
Quanto às custas de "Conferência de cópias": havendo a necessidade de tal recolhimento, após selecionar tal opção, não esquecer de colocar o número de folhas a serem conferidas pela Serventia, clicando, após, no Campo "Valor", para que este apareça (R$ 5,95 por folha). | | DISTRIBUIDORES - REG/B | 2102-2 | R$ 165,36 | | | ATENÇÃO: a partir do 3º nome no processo, deverá ser cobrado mais R$ 1,40 (ou seja, R$ 1,40 tantas vezes quantos forem os nomes acima de dois).
Vide Lei Estadual nº 7.128/2015 e Provimento CGJ nº 12/2016. | | 20% (FETJ) | 6246-0088009-4 | R$ 33,07 | | | Cálculo: 20% dos valores atinentes aos emolumentos de registro/baixa (DISTRIBUIDORES-REG/B). | | 2% (DISTRIB) L6370/12 | | R$ 3,30 | | | Acréscimo incidente sobre o valor relativo aos "Distribuidores-Reg/B" (2%).
Observar Lei Estadual nº 6.370/2012. | FUNPERJ | 6898-0000208-9 | AUTO | | | Cálculo: 5% dos valores atinentes às custas judiciais e aos emolumentos de registro/baixa (Subtotal). | FUNDPERJ | 6898-0004245-5 | AUTO | | | Cálculo: 5% dos valores atinentes às custas judiciais e aos emolumentos de registro/baixa (Subtotal). | Taxa Judiciária | 2101-4 | R$ 906,15 | | | Cálculo: 3% do valor dos pedidos efetuados na inicial e dos contrapostos, devendo-se ainda observar (1) na hipótese de pedido de rescisão, de modificação e de nulidade/inexistência de relação contratual, 3% do valor do contrato; (2) os pedidos sem valor econômico geram a exigência de valor mínimo de R$ 427,57 por cada pedido; (3) pedido relativo a prestações periódicas: 3% (valor cobrado + 12 prestações); (4) despejo para uso próprio (3% de 12 alugueres). (OBS.: Art. 118, parágrafo único do CTE: O valor da taxa judiciária será de 2% (dois por cento) nas causas em que a parte comprovar documentalmente ter se valido, previamente ao ajuizamento da demanda, para tentativa de composição, do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania ou de plataformas de resolução de conflitos oficialmente reconhecidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro). | | FURNAPEN | 6246-0008111-6 | AUTO | | | Cálculo: 6% dos valores atinentes às custas judiciais (SUBTOTAL) e aos emolumentos de registro/baixa (DISTRIBUIDORES-REG/B). | | FUNDAC-PGUERJ | 6897-0000047-7 | AUTO | | | Cálculo: 1% incidente sobre custas judiciais e extrajudiciais. | | FUNPGALERJ | 6246-0009194-4 | AUTO | | | Cálculo: 1% incidente sobre custas judiciais e extrajudiciais. | | FUNPGT | 6898-0005532-8 | AUTO | | | Cálculo: 1% incidente sobre custas judiciais e extrajudiciais. | Lembrando que os valores referentes aos acréscimos legais (fundos instituídos por lei e que incidem percentualmente sobre as custas) são calculados pelo sistema da GRERJ Eletrônica, tendo como base os valores informados pelo usuário no momento do cadastro.
São Gonçalo, 2025-07-10 GLASIELA DA SILVA DIAS TOLEDO Chefe de Serventia Judicial -
10/07/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 18:01
Processo Reativado
-
09/06/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 18:01
Processo Desarquivado
-
02/06/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 12:16
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 12:16
Baixa Definitiva
-
14/05/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 14:53
Expedição de Alvará.
-
08/05/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 01:35
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2025 00:20
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 28/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:20
Decorrido prazo de JORDECI BARBOSA E SOUZA em 28/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 18:35
Expedido alvará de levantamento
-
17/03/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:11
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 10/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
23/02/2025 00:48
Decorrido prazo de JORDECI BARBOSA E SOUZA em 21/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
14/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 01:10
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:10
Decorrido prazo de JORDECI BARBOSA E SOUZA em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:12
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
16/01/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 00:53
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:53
Decorrido prazo de JORDECI BARBOSA E SOUZA em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:20
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
82Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0804814-13.2024.8.19.0087 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
EXECUTADO: JORDECI BARBOSA E SOUZA 1.
Conforme resposta do SISBAJUD, que informa a realização de bloqueio, solicitei a transferência da quantia bloqueada (R$3.240,75) para conta vinculada a este Juizado. 2.
Intime-se a parte executada (PARTE AUTORA) para que complemente a penhora, realizando o depósito do valor faltante, no prazo de cinco dias, caso tenha interesse na garantia do Juízo para oferecimento de embargos. 3.
Diga a parte exequente (PARTE RÉ) como pretende seguir em execução do valor remanescente, no prazo de cinco dias, devendo, ainda, se manifestar, objetivamente, no mesmo prazo, quanto ao seu interesse na expedição da Certidão de Crédito para protesto, caso em que deverá apresentar cálculo pormenorizado elaborado através do site do TJRJ. 4.
Decorrido o prazo e não havendo manifestação, certifique-se e voltem conclusos para extinção da execução e liberação da quantia penhorada. 5.
Publique-se.
SÃO GONÇALO, 27 de novembro de 2024.
SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz Titular -
28/11/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/11/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 16:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/11/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 14:49
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2024 17:13
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 00:14
Decorrido prazo de JORDECI BARBOSA E SOUZA em 14/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:10
Decorrido prazo de JORDECI BARBOSA E SOUZA em 03/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:10
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 24/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 13:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/09/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 10:33
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 14:45
Juntada de carta
-
30/07/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 13:38
Expedição de Ofício.
-
15/07/2024 20:14
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 20:14
Transitado em Julgado em 15/07/2024
-
12/07/2024 00:06
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:06
Decorrido prazo de JORDECI BARBOSA E SOUZA em 11/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 12:43
Condenação em litigância de má-fé
-
25/06/2024 13:51
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2024 13:49
Ato ordinatório
-
11/06/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 10:28
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2024 00:07
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 06/06/2024 23:59.
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04/06/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 15:51
Expedição de Ofício.
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29/05/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 14:13
Conclusos ao Juiz
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28/05/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 17:51
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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21/05/2024 16:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/05/2024 00:38
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 12:10
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
20/05/2024 10:12
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2024 10:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/05/2024 09:40 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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20/05/2024 10:12
Juntada de Ata da Audiência
-
17/05/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 18:55
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 19:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/04/2024 19:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/05/2024 09:40 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
-
02/04/2024 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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