TJRJ - 0822176-68.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 01:40
Decorrido prazo de MIRIAN AMARIO DE CASTRO PINTO em 01/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 11:38
Juntada de Petição de ciência
-
17/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
17/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 CERTIDÃO Processo: 0822176-68.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JENNIFER MARQUES DE MOURA TESTEMUNHA: ROMULO CESAR SANTOS DE FREITAS, DÁRCIO JOSÉ DE PAULA ROSA (MOTORISTA DO CAMINHÃO DA EMPRESA RÉ)), ANDRÉ RIBEIRO NUNES, POLICIAL MILITAR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CARTEIRA FUNCIONAL, JONATHAN RIBEIRO DE SOUZA (INSPETOR DE POLÍCIA MATRÍCULA 5.032.977-4,, DIOGO CONCEICAO DA CRUZ RÉU: LIGEIRINHO DE GUARATIBA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA TESTEMUNHA: POLICIAL MILITAR ANDRE RIBEIRO NUNES, ROMULO CESAR SANTOS DE FREITAS, INVESTIGADOR JONATHAN RIBEIRO DE SOUSA, LOTADO NA 36ª DP Ante a determinação contida na audiência (fls. 185096114) certifico: 1 - a fls 185263913/185263916, a manifestação da parte ré acerca do pagamento efetuado na conta da autora; 2 - a fls 187605835, a manifestação da autora sobre o depósito supra mencionado; 3 - a fls 187747550 e doc. seguinte, a petição do réu acerca dos honorários periciais, oferecendo quesitos.
No mais, considerando a manifestação da D.
Perita a fls. 188788712, agendando o exame pericial para 29 de maio de 2025, às 13:30 hs, certifico a fls 192807805, a manifestação da autora dando ciência, bem como, oferecendo quesitos e que o réu não chegou a ser intimado da perícia.
Ordem de serviço 01/2023. Às partes sobre a ausência de intimação do réu (a perícia 29 de maio de 2025, às 13:30 hs).
RIO DE JANEIRO, 15 de julho de 2025.
LUIZ CARLOS DE CASTRO DIAS -
15/07/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 14:35
Juntada de aviso de recebimento
-
29/04/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO EM AUDIÊNCIA Processo: 0822176-68.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JENNIFER MARQUES DE MOURA TESTEMUNHA: ROMULO CESAR SANTOS DE FREITAS, DÁRCIO JOSÉ DE PAULA ROSA (MOTORISTA DO CAMINHÃO DA EMPRESA RÉ)), ANDRÉ RIBEIRO NUNES, POLICIAL MILITAR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CARTEIRA FUNCIONAL, JONATHAN RIBEIRO DE SOUZA (INSPETOR DE POLÍCIA MATRÍCULA 5.032.977-4,, DIOGO CONCEICAO DA CRUZ RÉU: LIGEIRINHO DE GUARATIBA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA TESTEMUNHA: POLICIAL MILITAR ANDRE RIBEIRO NUNES, ROMULO CESAR SANTOS DE FREITAS, INVESTIGADOR JONATHAN RIBEIRO DE SOUSA, LOTADO NA 36ª DP Segue o original.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
ANDREIA FLORENCIO BERTO Juiz Titular -
10/04/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 00:58
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:47
Decorrido prazo de MIRIAN AMARIO DE CASTRO PINTO em 31/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 18:00
Expedição de Ofício.
-
21/03/2025 14:12
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 17:27
Expedição de Ofício.
-
13/03/2025 15:20
Expedição de Ofício.
-
13/03/2025 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 16:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/04/2025 15:45 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
12/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 17:25
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 16:15
Expedição de Ofício.
-
14/01/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0822176-68.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JENNIFER MARQUES DE MOURA TESTEMUNHA: ROMULO CESAR SANTOS DE FREITAS, DÁRCIO JOSÉ DE PAULA ROSA (MOTORISTA DO CAMINHÃO DA EMPRESA RÉ)), ANDRÉ RIBEIRO NUNES, POLICIAL MILITAR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CARTEIRA FUNCIONAL, JONATHAN RIBEIRO DE SOUZA (INSPETOR DE POLÍCIA MATRÍCULA 5.032.977-4,, DIOGO CONCEICAO DA CRUZ RÉU: LIGEIRINHO DE GUARATIBA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA As partes são legítimas e estão regularmente representadas, estando presentes os pressupostos processuais, pelo que declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido, sobre o qual deverá recair a prova, a ocorrência dos fatos narrados na inicial.
Defiro a produção de prova pericial requerida pela autora junto a inicial e nomeio perita a Dra.
Mirian Amario de Castro Pinto (021. 99631-5982, e-mail: [email protected]).
Fixo seus honorários em R$ 3.300,00 (súmula 361 TJ/RJ), que serão custeados ao final pelo vencido, eis que a autora é beneficiária da gratuidade de justiça.
Defiro a produção de prova testemunhal de acordo como rol juntado pelo réu a fls. 150072230 e pela autora a fls. 157481684.
Após a realização da perícia será designada data para ocorrer a audiência Considerando o pedido de condenação do réu em pagamento de lucros cessantes, determino que a autora comprove o efetivo dano, não havendo qualquer prova nos autos referentes as suas alegações laborativas.
Defiro a produção de prova documental suplementar/complementar, observando-se os termos do art. 435 do NCPC.
Intimem-se.
PCB RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
ANDREIA FLORENCIO BERTO Juiz Titular -
03/12/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/12/2024 08:33
Conclusos para decisão
-
30/11/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
24/11/2024 00:21
Decorrido prazo de MARCELO MARQUES DA SILVA em 22/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
06/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 18:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/07/2024 18:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JENNIFER MARQUES DE MOURA - CPF: *38.***.*02-01 (AUTOR).
-
04/07/2024 14:13
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0833190-31.2024.8.19.0209
Antonio Carlos Eberienos Assad
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Glauco Reis Antunes Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/09/2024 14:57
Processo nº 0816460-20.2024.8.19.0087
Roberta Sodre Gonzaga
Neon Pagamentos S.A.
Advogado: Eliane Pereira de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/10/2024 14:15
Processo nº 0810528-47.2022.8.19.0014
Gilberto Jardim Coelho
P.m. Campos dos Goytacazes
Advogado: Luciana de Rezende Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/11/2024 10:13
Processo nº 0134468-58.2021.8.19.0001
Cedae
Condominio do Edificio San Remo
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 28/04/2025 16:30
Processo nº 0805442-60.2024.8.19.0003
Pedro Celio Carlos
Servico Autonomo de Captacao de Agua e T...
Advogado: Francisco Lucas de Almeida Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/07/2024 15:49