TJRJ - 0002794-65.2024.8.19.0028
1ª instância - Macae Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 14:18
Conclusão
-
16/06/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 19:14
Conclusão
-
12/02/2025 19:14
Outras Decisões
-
12/02/2025 19:14
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 09:00
Juntada de petição
-
04/02/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 09:44
Juntada de petição
-
04/02/2025 09:14
Juntada de petição
-
29/01/2025 14:45
Conclusão
-
29/01/2025 14:45
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/01/2025 08:59
Juntada de petição
-
22/01/2025 16:43
Juntada de petição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Considerando que os embargos foram ajuizados tempestivamente, conforme certificado em fl. 29 e não sendo o caso da sua rejeição liminar, nos termos do artigo 739 do CPC, RECEBO OS EMBARGOS PARA DISCUSSÃO. /r/r/n/nCertifique-se no processo principal. /r/r/n/nSUSPENDO A EXECUÇÃO, uma vez que são relevantes os fundamentos constantes da petição inicial e o prosseguimento da execução poderá causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, nos termos do artigo 739-A, §1º do CPC, sendo certo, ainda, que a execução se encontra suficientemente garantida por depósito. /r/r/n/nAo Embargado para impugnar os embargos no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 17 da Lei 6.830/80. /r/r/n/nIntimem-se.
Cumpra-se. -
07/01/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 17:54
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/09/2024 17:54
Conclusão
-
03/09/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 10:20
Juntada de petição
-
27/08/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 13:54
Apensamento
-
07/08/2024 10:18
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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