TJRJ - 0834122-86.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 4 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 02:17
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
01/07/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 19:14
Juntada de Petição de certidão
-
04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 03/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 11:25
Juntada de Petição de diligência
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0834122-86.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIEL GRACIANO DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Cumpra-se COM URGÊNCIA a decisão de id. 159972651.
Devendo o OJA de plantãocomparecer ao local e acompanhar o restabelecimento do serviço.
SÃO GONÇALO, 23 de maio de 2025.
RENATA DE LIMA MACHADO Juiz Titular E -
26/05/2025 17:19
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 15:57
Juntada de Petição de certidão
-
22/05/2025 15:56
Recebidos os autos
-
08/05/2025 23:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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24/04/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:28
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 11/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 14:47
Juntada de Petição de diligência
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0834122-86.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIEL GRACIANO DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Trata-se de ação ajuizada em face de Ampla Energia e Serviços S.A, em que fora proferida sentença no dia 14/06/2024, que condenou a parte ré a: "I)Pagar à parte autora, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação e correção monetária desde a sentença; II)Refaturar as cobranças mencionadas na inicial, bem como as que se venceram no curso do processo e que tenham o mesmo problema descrito na exordial, para a média de consumo dos últimos doze meses anteriores ao primeiro período questionado, até o trânsito em julgado da presente.
As faturas deverão ser enviadas para a residência do consumidor, com data de pagamento a vencer, com intervalos de vencimento a cada 30 dias e sem a cobrança de quaisquer encargos de mora, no prazo de 60 dias a contar da publicação desta decisão, sob pena de inexigibilidade do crédito, a ser declarado nestes mesmos autos; III)Substituir o medidor de energia elétrica da residência do autor, no prazo de trinta dias, a contar da publicação desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), aqui limitado a R$ 3.000,00 (três mil reais)".
Foi interposta apelação no id 129694172.
Alega o autor que a ré novamente suspendeu o serviço de energia em sua residência no dia 05/08/2024, mas não junta aos autos as faturas de energia a comprovar o pagamento regular das cobranças mensais ou que continuam a ser emitidas com valores acima da média de consumo.
Ante a urgência da medida, considerando tratar-se de serviço essencial, DETERMINO que a concessionária rérestabeleçao fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora do autor, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da intimação desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), inicialmente limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em caso de descumprimento da decisão.
A RÉ DEVERÁ ESCLARECER AO JUÍZO O MOTIVO DE EVENTUAL IMPOSSIBILIDADE DO RESTABELECIMENTO.
Deverá a parte autora juntar aos autos, no prazo de 5 dias, as faturas de energia com as respectivas comprovações de pagamento anteriores até a presente data, sob pena de revogação desta decisão.
Intime-se com urgência, inclusive por OJA de plantão se necessário.
Após, certificados, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça com nossas homenagens.
Publique-se.
SÃO GONÇALO, 3 de dezembro de 2024.
RENATA DE LIMA MACHADO Juiz Titular -
03/12/2024 16:53
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/11/2024 14:53
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 16:35
Recebidos os autos
-
16/10/2024 16:35
Juntada de Petição de termo de autuação
-
24/07/2024 11:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
24/07/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 11:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
12/07/2024 08:44
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 15:25
Julgado procedente o pedido
-
17/06/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 15:23
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2024 00:12
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 24/05/2024 23:59.
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21/05/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 10:46
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2024 13:55
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 14:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/05/2024 13:56
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2024 00:18
Decorrido prazo de LIZANDRA ESTEVES COSTA MARTINS em 02/05/2024 23:59.
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30/04/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2024 00:15
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 01:18
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 13:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/04/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
14/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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13/04/2024 17:46
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2024 17:00
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 16:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/04/2024 15:54
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 01:08
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 09:42
Juntada de Petição de diligência
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12/03/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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12/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 14:16
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 11:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/03/2024 11:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GABRIEL GRACIANO DA SILVA - CPF: *28.***.*99-18 (AUTOR).
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04/03/2024 13:39
Conclusos ao Juiz
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14/12/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 00:26
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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12/12/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 12:49
Conclusos ao Juiz
-
07/12/2023 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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