TJRJ - 0828539-68.2024.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 22:21
Baixa Definitiva
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05/05/2025 22:21
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 22:21
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0828539-68.2024.8.19.0204 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO E CURSO SAINT GEORGE GATE LTDA EXECUTADO: NATHALYA CARVALHO NANI DECISÃO Id. 159301497.
Recebo os embargos dada sua tempestividade, porém deixo de acolhê-los face a inexistência de qualquer obscuridade, contradição ou omissão.
Releva notar que os embargos de declaração não se prestam para rediscutir os fundamentos da decisão recorrida, devendo o inconformismo da parte embargante ser manifestado pela via processual própria.
Assim, inexistem na decisão alvejada, os vícios previstos no art. 1022 do CPC.
Deve, portanto, o "decisum" permanecer tal como foi lançado.
Isto posto, rejeito os Embargos de Declaração.
Intimem-se as partes.
Publique-se.
RIO DE JANEIRO, 28 de janeiro de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito JS -
29/01/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 12:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/01/2025 15:41
Conclusos para decisão
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27/01/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:51
Decorrido prazo de MARCIO CESAR DA COSTA BITTENCOURT em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:51
Decorrido prazo de MILTON MORAES MARTINS em 22/01/2025 23:59.
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15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de MARCIO CESAR DA COSTA BITTENCOURT em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de MILTON MORAES MARTINS em 13/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:47
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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02/12/2024 11:20
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 15:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0828539-68.2024.8.19.0204 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO E CURSO SAINT GEORGE GATE LTDA EXECUTADO: NATHALYA CARVALHO NANI SENTENÇA Deve o processo ser extinto sem julgamento do mérito em razão da litispendência com o processo nº 0828529-24.2024.8.19.0204.
Ocorre que, como se denota do sistema, o autor ajuizou ação com idêntico pedido, causa de pedir e partes.
Isto posto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito na forma do art. 485, V, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios, pois o contraditório não se instaurou.
Transitado em julgado dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito AE -
28/11/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/11/2024 16:24
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/11/2024 14:24
Conclusos para decisão
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11/11/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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