TJRJ - 0881760-27.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 2 Vara Empresarial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 13:06
Baixa Definitiva
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03/02/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:20
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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02/12/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 14:39
Juntada de Petição de ciência
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0881760-27.2023.8.19.0001 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: ITRIO DO NASCIMENTO REQUERIDO: SAVIOR - MEDICAL SERVICE LTDA Vistos, etc.
Trata-se de Habilitação de Crédito (trabalhista) proposta por ÍTRIO DO NASCIMENTO, em face de SAVIOR MEDICAL SERVICE LTDA.
O habilitante instruiu o pedido com os documentos do processo judicial que tramitou perante a 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
A inicial veio instruída com os documentos do index 64279562/ 64279558, e houve requerimento de gratuidade de justiça.
O Administrador Judicial concordou com o pedido de habilitação do crédito, e juntou, no índex 96864094, planilha atualizada no valor de R$ 29.140,81 (vinte e nove mil, cento e quarenta reais, e oitenta e um centavos).
Regularmente intimados, apenas a recuperanda se manifestou, e concordou com os cálculos elaborados pelo Administrador Judicial (índex 139365515).
O habilitante quedou-se inerte (index 145413287).
O Ministério Público opinou pela inclusão do referido montante na Classe I, Trabalhista (index119154847). É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
Regularmente intimado, o Administrador Judicial concordou com o pedido do credor.
Nesse sentido, verifico que o valor indicado na planilha apresentada pelo Administrador Judicial está correto, visto que foram observados os parâmetros estabelecidos pelo Juízo Trabalhista, bem como os termos do artigo 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005.
Isto posto, considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para determinar a inclusão do crédito no Quadro Geral de Credores, no valor de R$ 29.140,81 (vinte e nove mil, cento e quarenta reais, e oitenta e um centavos), em favor do habilitante, na categoria de crédito preferencial trabalhista (Classe I).
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios em razão da falta de litígio, e da gratuidade de justiça que defiro, nesta oportunidade, ao habilitante.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Ao Administrador Judicial para as providências cabíveis.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
MARCELO MONDEGO DE CARVALHO LIMA Juiz Titular -
28/11/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 10:04
Julgado procedente o pedido
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26/11/2024 16:36
Conclusos para julgamento
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29/09/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:40
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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15/08/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 15:54
Conclusos ao Juiz
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18/05/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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18/02/2024 00:24
Decorrido prazo de ADRIANO PINTO MACHADO em 16/02/2024 23:59.
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18/02/2024 00:24
Decorrido prazo de RAFAEL MOTTA FURTADO em 16/02/2024 23:59.
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17/01/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 00:13
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 04:38
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 04:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 13:12
Conclusos ao Juiz
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23/11/2023 17:05
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 00:48
Decorrido prazo de RICARDO VIEIRA BARBOSA VENANCIO em 13/11/2023 23:59.
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26/10/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 17:23
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 00:34
Decorrido prazo de RICARDO VIEIRA BARBOSA VENANCIO em 09/10/2023 23:59.
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20/09/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 15:01
Expedição de Certidão.
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13/08/2023 00:43
Decorrido prazo de RICARDO VIEIRA BARBOSA VENANCIO em 08/08/2023 23:59.
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07/08/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 15:25
Conclusos ao Juiz
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23/06/2023 11:57
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 19:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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