TJRJ - 0001421-84.2023.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 20ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 13:23
Remessa
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28/05/2025 16:18
Documento
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28/05/2025 16:17
Documento
-
26/05/2025 15:04
Confirmada
-
26/05/2025 11:44
Confirmada
-
26/05/2025 00:05
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0001421-84.2023.8.19.0205 Assunto: Administração de Herança / Sucessões / DIREITO CIVIL Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 1 VARA DE FAMILIA Ação: 0001421-84.2023.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00284322 APELANTE: LAERTE DA MOTTA FERREIRA JUNIOR ADVOGADO: LAIS SOARES DO ESPIRITO SANTO OAB/RJ-171979 APELADO: ANALICE GREGOV DA MOTTA FERREIRA ADVOGADO: ANALICE GREGOV DA MOTTA FERREIRA OAB/MG-079276B ADVOGADO: ANTONIO GOMES ALVES CHASCO NETO BOTTINO OAB/RJ-186373 Relator: DES.
FERNANDO CERQUEIRA CHAGAS Funciona: Ministério Público Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E SUCESSÕES.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE.
CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.I.
CASO EM EXAME1.Sentença que julgou procedente Ação de Remoção de Inventariante, reconhecendo condutas inadequadas do inventariante que resultaram em prejuízos ao espólio, entre as quais, a indicação de imóvel de alto valor com cláusula de inalienabilidade para penhora trabalhista de pequeno valor, ausência de impugnação ao valor de arrematação, omissão na correção de aluguéis, desocupação prolongada de imóveis, uso particular dos bens do espólio, ausência de prestação de contas formal e irregularidades em atos processuais.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.A questão em discussão consiste em saber se a negativa de produção de prova testemunhal requerida pelo Inventariante caracterizou cerceamento de defesa capaz de justificar a anulação da sentença, bem como se ficaram afastados os fundamentos para a sua remoção do encargo de inventariante.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.O juiz é o destinatário da prova, podendo indeferir a produção de provas que entender desnecessárias ou protelatórias, conforme disposto no art. 370 do CPC.4.A prova testemunhal pretendida seria prestada por pessoa com relação de inimizade com a parte, na qualidade de informante, sem potencial de infirmar as conclusões extraídas dos documentos constantes dos autos, suficientes à formação do convencimento do juízo.5.O Apelante não impugnou, de modo específico e pormenorizado, os fundamentos da sentença que reconheceu diversas condutas incompatíveis com o exercício regular da inventariança, limitando-se a alegações genéricas, o que atrai a incidência do princípio da dialeticidade recursal.IV.
DISPOSITIVO6.
Apelação Cível conhecida e desprovida.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 370, 447, §§ 4º e 5º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp nº 2.607.543/MT, Rel.
Min.
Humberto Martins, 3ª Turma, j. 17.03.2025, DJEN de 20.03.2025; STJ, AgRg no AREsp nº 2.779.409/SP, Rel.
Min.
Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), 6ª Turma, j. 04.02.2025, DJEN de 10.02.2025; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp nº 2.708.874/SP, Rel.
Min.
Humberto Martins, 3ª Turma, j. 10.02.2025, DJEN de 14.02.2025.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
22/05/2025 14:39
Documento
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22/05/2025 14:22
Conclusão
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22/05/2025 00:01
Não-Provimento
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13/05/2025 16:04
Documento
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08/05/2025 21:54
Confirmada
-
08/05/2025 00:05
Publicação
-
05/05/2025 14:48
Inclusão em pauta
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30/04/2025 11:49
Documento
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30/04/2025 11:45
Pedido de inclusão
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29/04/2025 15:21
Conclusão
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24/04/2025 11:23
Confirmada
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24/04/2025 09:27
Mero expediente
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24/04/2025 00:05
Publicação
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16/04/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 61ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 14/04/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0001421-84.2023.8.19.0205 Assunto: Administração de Herança / Sucessões / DIREITO CIVIL Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 1 VARA DE FAMILIA Ação: 0001421-84.2023.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00284322 APELANTE: LAERTE DA MOTTA FERREIRA JUNIOR ADVOGADO: LAIS SOARES DO ESPIRITO SANTO OAB/RJ-171979 APELADO: ANALICE GREGOV DA MOTTA FERREIRA ADVOGADO: ANALICE GREGOV DA MOTTA FERREIRA OAB/MG-079276B ADVOGADO: ANTONIO GOMES ALVES CHASCO NETO BOTTINO OAB/RJ-186373 Relator: DES.
FERNANDO CERQUEIRA CHAGAS -
14/04/2025 11:17
Conclusão
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14/04/2025 11:10
Distribuição
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12/04/2025 16:58
Remessa
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12/04/2025 16:57
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Carimbo • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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