TJRJ - 0806368-32.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2025 00:20
Decorrido prazo de MARCELA CARREIRO MARTINS em 13/06/2025 23:59.
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24/05/2025 14:07
Juntada de Petição de diligência
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11/05/2025 00:32
Decorrido prazo de MARCELA CARREIRO MARTINS em 09/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 14:42
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 03:05
Decorrido prazo de MARCELA CARREIRO MARTINS em 14/04/2025 23:59.
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09/04/2025 15:04
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2025 01:14
Decorrido prazo de MARCELA CARREIRO MARTINS em 07/04/2025 23:59.
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02/04/2025 16:48
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 11:19
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2025 11:22
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 08:32
Juntada de Petição de diligência
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20/02/2025 11:25
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 11:33
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2025 17:34
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0806368-32.2024.8.19.0006 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MICHELLE BUENO RIBEIRO CALIFE ANCHITE GUEDES EXECUTADO: MARCELA CARREIRO MARTINS Cite-se na forma preconizada no art. 829 do nCPC., consoante dispõe o art. 53 da Lei 9099/95, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir o Juizo.
Expeça-se guia, em sendo requerida, para pagamento, ou ainda o devido Mandado de Penhora.
Em havendo nomeação de bens à penhora, lavre-se o respectivo termo, designando-se audiência de conciliação, como preceitua o art. 53, parágrafo primeiro da referida lei.
BARRA DO PIRAÍ, 14 de novembro de 2024.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
14/11/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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