TJRJ - 0130953-10.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 4 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:21
Conclusão
-
04/09/2025 15:57
Juntada de petição
-
03/09/2025 12:03
Juntada de documento
-
27/08/2025 00:00
Intimação
1- Diante do parecer ministerial de seq. 311, ACOLHO a justificativa apresentada pela Defesa do réu no seq. 303.
Comunique-se.
Intimem-se. 2- Considerando que, como bem ressaltado pelo Parquet, não há informações sobre a necessidade de tratamento contínuo, bem como a ausência do CID, no laudo acostado no seq. 304, oficie-se ao CAPS AD III Raul Seixas, para que informe o estado de saúde e eventuais tratamentos a serem realizados pelo acusado. 3- Sem prejuízo, intime-se a Defesa Técnica do acusado, para que no prazo impreterível de 5 (cinco) dias, cumpra o já determinado no despacho de seq. 306, item 3.
Tudo cumprido, voltem conclusos. -
14/08/2025 16:53
Juntada de documento
-
14/08/2025 15:48
Expedição de documento
-
12/08/2025 14:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/08/2025 14:05
Conclusão
-
12/08/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 11:13
Juntada de documento
-
25/07/2025 10:16
Juntada de petição
-
23/07/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 16:20
Conclusão
-
18/07/2025 08:54
Juntada de petição
-
23/05/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 10:34
Juntada de petição
-
16/05/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 11:18
Documento
-
06/05/2025 11:18
Documento
-
05/05/2025 18:30
Documento
-
05/05/2025 12:57
Juntada de petição
-
30/04/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 16:40
Expedição de documento
-
30/04/2025 16:39
Juntada de documento
-
25/04/2025 15:49
Conclusão
-
25/04/2025 15:49
Proferida Sentença de Pronúncia
-
08/04/2025 12:49
Conclusão
-
08/04/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 12:17
Juntada de petição
-
07/04/2025 13:34
Juntada de petição
-
02/04/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 17:15
Conclusão
-
25/03/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 14:43
Conclusão
-
20/03/2025 19:28
Juntada de petição
-
19/03/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 21:57
Juntada de petição
-
14/03/2025 10:17
Juntada de petição
-
12/03/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 00:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 22:01
Juntada de petição
-
10/02/2025 11:43
Juntada de petição
-
06/02/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 19:49
Decisão ou Despacho
-
24/01/2025 18:20
Documento
-
24/01/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2025 03:53
Documento
-
14/01/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 10:59
Conclusão
-
13/01/2025 17:09
Juntada de petição
-
10/01/2025 18:43
Juntada de petição
-
10/01/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/12/2024 01:44
Documento
-
31/12/2024 01:44
Documento
-
13/12/2024 16:22
Juntada de documento
-
13/12/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 14:50
Expedição de documento
-
13/12/2024 14:04
Juntada de documento
-
12/12/2024 17:49
Audiência
-
12/12/2024 14:07
Outras Decisões
-
12/12/2024 14:07
Conclusão
-
09/12/2024 15:00
Juntada de petição
-
06/12/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 00:00
Intimação
1) Fls. 80/81 - Anote-se onde couber, conceda-se-lhe vista, mas intime-se para juntada de procuração com poderes específicos para os autos. /r/r/n/n2) Cumpra-se a integralidade de fls. 71/72, pois há itens pendentes. -
02/12/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 15:04
Conclusão
-
28/11/2024 15:52
Juntada de petição
-
28/11/2024 15:14
Juntada de petição
-
11/11/2024 15:21
Conclusão
-
11/11/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 12:38
Juntada de petição
-
06/11/2024 02:27
Documento
-
31/10/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 17:52
Evolução de Classe Processual
-
31/10/2024 16:27
Conclusão
-
31/10/2024 16:27
Denúncia
-
31/10/2024 04:51
Juntada de petição
-
22/10/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 15:38
Conclusão
-
07/10/2024 15:38
Juntada de documento
-
06/10/2024 12:14
Redistribuição
-
06/10/2024 12:14
Remessa
-
03/10/2024 16:27
Juntada de documento
-
03/10/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 15:32
Decisão ou Despacho
-
03/10/2024 09:22
Juntada de documento
-
02/10/2024 20:25
Audiência
-
02/10/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 16:39
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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