TJRJ - 0829646-74.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 11:31
Baixa Definitiva
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24/01/2025 11:31
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de FERNANDA RIBEIRO FIRME em 22/01/2025 23:59.
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17/12/2024 01:19
Decorrido prazo de FERNANDA RIBEIRO FIRME em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:19
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:19
Publicado Sentença em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0829646-74.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FERNANDA RIBEIRO FIRME REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95,combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do CPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se.
NITERÓI, 27 de novembro de 2024.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
28/11/2024 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 09:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/11/2024 15:17
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 15:17
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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27/11/2024 15:17
Juntada de Projeto de sentença
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27/11/2024 15:17
Recebidos os autos
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01/11/2024 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL ATALLA PIETROLUONGO PICADO
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30/09/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 12:05
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 00:06
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/09/2024 23:59.
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09/09/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 11:56
Conclusos ao Juiz
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09/09/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 16:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/07/2024 15:03
Conclusos ao Juiz
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31/07/2024 15:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/07/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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