TJRJ - 0806277-48.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 11:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/09/2025 13:19
Conclusos ao Juiz
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06/09/2025 02:22
Decorrido prazo de LUCIANE CARREIRO VIEIRA em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:22
Decorrido prazo de CAIO DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:22
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS TEOBALDO DE ALMEIDA em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 02:23
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0806277-48.2024.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIEL LAGE CANANEA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Indefiro a penhora requerida, uma vez que não foi comprovado, documentalmente, que há valores excedentes nos referidos processos, a serem pagos à executada.
Defiro, somente, a expedição da competente certidão de crédito para que a parte autora, caso deseje, promova a execução da mesma, em processo de cumprimento de sentença, desde que indique, claramente, bens penhoráveis da executada.
Ressalta-se que a referida certidão de crédito poderá ser utilizada para protesto em cartório, na forma do inciso V, do §1º, do artigo 3º, do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014.
Após, autos conclusos para a extinção da execução, na forma do artigo 53 § 4º da Lei 9099/95.
ANGRA DOS REIS, 5 de junho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
06/06/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 10:20
Outras Decisões
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04/06/2025 19:10
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 16:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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25/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0806277-48.2024.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIEL LAGE CANANEA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Comprove a parte autora, documentalmente, que há valores excedentes destinados à serem pagos à parte ré, no processo indicado.
Prazo de 05 dias úteis.
ANGRA DOS REIS, 21 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
21/05/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:31
Outras Decisões
-
21/05/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 13:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0806277-48.2024.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIEL LAGE CANANEA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Indique a parte autora, de forma clara, onde existem bens penhoráveis da parte ré ou valores excedentes em processos de outras Comarcas, passíveis de penhora no rosto dos autos.
Prazo de 10 dias úteis, sob pena de extinção.
ANGRA DOS REIS, 10 de abril de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
10/04/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:52
Outras Decisões
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10/04/2025 00:50
Conclusos para decisão
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02/04/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 14:56
Conclusos para despacho
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25/03/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/03/2025 12:30
Conclusos para decisão
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13/03/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 12/12/2024 23:59.
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11/12/2024 18:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/12/2024 18:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 CERTIDÃO Processo: 0806277-48.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL LAGE CANANEA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
ANGRA DOS REIS, 3 de dezembro de 2024. -
03/12/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 16:25
Conclusos para despacho
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03/12/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 16:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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03/12/2024 16:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/12/2024 00:47
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 14:03
Conclusos para despacho
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29/11/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 14:03
Transitado em Julgado em 29/11/2024
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01/11/2024 00:42
Decorrido prazo de GABRIEL LAGE CANANEA em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 00:42
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 31/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:33
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 09:17
Julgado procedente em parte do pedido
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14/10/2024 10:17
Conclusos ao Juiz
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02/10/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 16:52
Outras Decisões
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02/10/2024 15:37
Conclusos ao Juiz
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02/10/2024 15:36
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 00:36
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 16/09/2024 23:59.
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10/09/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 16:20
Conclusos ao Juiz
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21/08/2024 15:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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