TJRJ - 0810899-68.2024.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 16:37
Processo Desarquivado
-
03/06/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 01:08
Decorrido prazo de TABATA PALLUCCY ALVES MOREIRA DA SILVA em 02/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:29
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 17:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/02/2025 16:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/02/2025 17:57
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:27
Decorrido prazo de TABATA PALLUCCY ALVES MOREIRA DA SILVA em 26/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 2ª Vara de Família da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 DESPACHO Processo: 0810899-68.2024.8.19.0037 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ROSELENE GOMES DE ALMEIDA INVENTARIADO: EVALDO DE CARVALHO 1- A documentação apresentada com a inicial não se revela suficiente para aferir a hipossuficiência econômica alegada.
Assim, comprove a requerente, no prazo de 15 dias, a situação de hipossuficiência econômica ventilada da petição inicial, apresentando cópias de seus/suas três últimos(as): extratos da fatura de cartão de crédito e declarações de imposto de renda ou certidão emitida pela Receita Federal registrando que não há declaração para o exercício informado (o que faz presumir a situação de isento do imposto de renda).
Caso labore como autônoma, também apresente aos autos documentos que demonstrem, ainda que minimamente, seus ganhos médios mensais, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça. 2- Também no mesmo prazo, deverá esclarecer se representará todos os herdeiros e se todos irão requerer gratuidade de justiça, apresentando cópias de seus/suas três últimos(as): extratos da fatura de cartão de crédito, declarações de imposto de renda ou certidão emitida pela Receita Federal registrando que não há declaração para o exercício informado (o que faz presumir a situação de isento do imposto de renda) e, caso laborem com vínculo empregatício, contracheques.
Caso laborem como autônomos, também apresentem aos autos documentos que demonstrem, ainda que minimamente, seus ganhos médios mensais, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça. 3- Desde já esclareço que eventual deferimento da gratuidade de justiça não impedirá a reavaliação dos seus requisitos após a apresentação das primeiras declarações. 4- Considerando que a certidão de óbito (id. 154574919) traz a informação de que o falecido residia na cidade de Bom Jardim/RJ ao tempo do óbito, esclareça a requerente o motivo do ajuizamento do presente inventário neste juízo, diante do disposto no artigo 48, inciso do CPC.
NOVA FRIBURGO, 11 de novembro de 2024.
LEONARDO TELES Juiz Titular -
13/11/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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