TJRJ - 0806084-30.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 16:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/09/2025 15:50
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 16:44
Juntada de carta
-
26/08/2025 09:21
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
25/08/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 13:16
Transitado em Julgado em 25/08/2025
-
24/08/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2025 00:19
Decorrido prazo de THIAGO MILANEZ CARMO PINHEIRO DE SOUZA em 22/08/2025 23:59.
-
24/08/2025 00:19
Decorrido prazo de CLARO S A em 22/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:39
Decorrido prazo de THIAGO MILANEZ CARMO PINHEIRO DE SOUZA em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 16:45
Julgado improcedente o pedido
-
05/08/2025 16:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/08/2025 18:10
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
16/07/2025 15:11
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/07/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 13:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
14/07/2025 11:41
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 11:13
Conclusos ao Juiz
-
15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de THIAGO MILANEZ CARMO PINHEIRO DE SOUZA em 13/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 18:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/06/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 18:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/05/2025 11:58
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de CLARO S A em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de THIAGO MILANEZ CARMO PINHEIRO DE SOUZA em 14/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 15:05
Juntada de carta
-
07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 08:26
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0806084-30.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO MILANEZ CARMO PINHEIRO DE SOUZA RÉU: CLARO S A 1-Expeça-se mandado de pagamento da quantia depositada conforme ID 175239293 intimando-se o credor para levantamento, no prazo de 05 dias; 2- Tendo em vista as cobranças recebidas pela exequente em id 176258537, verifica-se que a executada vem descumprindo a obrigação de fazer determinada em sede de sentença, qual seja: "(...) se abster de encaminhar cobranças à parte Autora e de realizar apontamento restritivo em órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa a ser fixada em caso de descumprimento".
Logo, fixo em multa única o valor de R$ 1.000,00.
Intime-se a executada para efetuar o depósito da quantia de R$ 1.000,00, sob pena de penhora de seus ativos financeiros.
SÃO GONÇALO, 30 de abril de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
05/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
-
05/03/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 01:03
Decorrido prazo de CLARO S A em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 18:03
Outras Decisões
-
11/02/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
09/02/2025 09:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/02/2025 13:24
Juntada de carta
-
04/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
01/02/2025 05:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/01/2025 19:26
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 19:23
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
08/12/2024 15:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/12/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:20
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Ato Ordinatório Processo: 0806084-30.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO MILANEZ CARMO PINHEIRO DE SOUZA RÉU: CLARO S A Cumpra-se venerável acórdão.
SÃO GONÇALO, 28 de novembro de 2024.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
28/11/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 09:40
Recebidos os autos
-
28/11/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
02/10/2024 12:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
02/10/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 11:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/09/2024 10:15
Juntada de Petição de contra-razões
-
30/09/2024 07:48
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 07:47
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 07:47
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 16:56
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/09/2024 00:05
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/09/2024 00:14
Decorrido prazo de THIAGO MILANEZ CARMO PINHEIRO DE SOUZA em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:14
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 00:14
Decorrido prazo de CLARO S A em 04/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
23/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
22/08/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 17:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/08/2024 11:21
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2024 11:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
19/08/2024 11:21
Juntada de Projeto de sentença
-
19/08/2024 11:21
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JONATHAN MIKE GONCALVES
-
06/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 00:26
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 16:16
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 20:03
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2024 00:09
Decorrido prazo de CLARO S A em 14/03/2024 15:30.
-
12/03/2024 17:43
Juntada de Petição de diligência
-
12/03/2024 11:21
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 11:16
Audiência Conciliação cancelada para 25/04/2024 15:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
12/03/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
12/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 18:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/03/2024 15:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/03/2024 15:23
Conclusos ao Juiz
-
08/03/2024 15:22
Audiência Conciliação designada para 25/04/2024 15:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
08/03/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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