TJRJ - 0803074-34.2024.8.19.0050
1ª instância - Santo Antonio de Padua-Aperibe 2 Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 10:57
Baixa Definitiva
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18/08/2025 10:57
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 01:39
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/08/2025 23:59.
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23/07/2025 01:40
Decorrido prazo de PAOLLA MARINHO VIEIRA em 21/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 11:02
Juntada de Petição de ciência
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 2ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé AV.
JOAO JAZBICK, S/N, AEROPORTO, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 SENTENÇA Processo: 0803074-34.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KELLEN SILVA CORREA RÉU: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE PADUA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO KELLEN SILVA CORREA ingressou com a presente Ação de Obrigação de Fazer em face do MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA e ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Apesar de devidamente intimado, a Autora deixa de dar andamento ao feito, sendo que o mesmo se encontra paralisado por mais de 30 dias.
A parte ré se manifestou pela extinção do feito nos ids.195972268 e195984690.
Tendo em vista que não cabe ao Judiciário ficar procurando a parte para lembrá-la da existência de um processo de seu interesse e que é seu dever fazer com que o mesmo tenha curso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III do CPC/2015.
Custas pela parte autora, fixados os honorários em 10% sobre o valor da causa, suspensa a exigibilidade diante da gratuidade de justiça deferida.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 25 de junho de 2025.
MAYANE DE CASTRO ECCARD Juiz Titular -
26/06/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 16:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
24/06/2025 11:05
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE PADUA em 09/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/06/2025 23:59.
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28/05/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 08:13
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 00:25
Decorrido prazo de KELLEN SILVA CORREA em 03/04/2025 23:59.
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26/03/2025 14:49
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2025 15:08
Expedição de Mandado.
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23/02/2025 00:48
Decorrido prazo de PAOLLA MARINHO VIEIRA em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 02:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 11:04
Conclusos para despacho
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05/02/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 00:58
Decorrido prazo de PAOLLA MARINHO VIEIRA em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:51
Decorrido prazo de PAOLLA MARINHO VIEIRA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 14:16
Conclusos para despacho
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05/12/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:21
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 2ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé AV.
JOAO JAZBICK, S/N, AEROPORTO, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 CERTIDÃO Processo: 0803074-34.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KELLEN SILVA CORREA RÉU: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE PADUA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Certifico que as contestações apresentadas pelo Estado e Município são tempestivas.
Certifico, nos termos da Portaria 01/2020 deste Juízo, que foi proferido o seguinte despacho ordinatório: À parte autora em réplica, inclusive para se manifestar quanto a petição de ID 154548941.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 28 de novembro de 2024.
JULIANA DE CASTRO MONTEIRO BRACCINI -
28/11/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 15:29
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 17:23
Conclusos para despacho
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06/11/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 00:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE PADUA em 11/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/10/2024 23:59.
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27/09/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:39
Decorrido prazo de PAOLLA MARINHO VIEIRA em 16/09/2024 23:59.
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14/09/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 14:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/08/2024 14:53
Conclusos ao Juiz
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30/08/2024 06:12
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 15:20
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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