TJRJ - 0034483-24.2014.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 17:12
Conclusão
-
16/06/2025 14:25
Juntada de petição
-
13/06/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 18:04
Juntada de petição
-
16/05/2025 12:39
Juntada de petição
-
08/05/2025 15:08
Conclusão
-
08/05/2025 15:08
Outras Decisões
-
26/03/2025 12:07
Juntada de petição
-
24/03/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Considerando que o patrono pretende a execução de seus honorários sucumbenciais no valor de R$ 6.426,07, conforme indicado na planilha de fls. 211/212 , deverá recolher a Taxa Judiciária incidente, no percentual de 3% , sobre o valor das verbas que pretende receber, nos moldes do Art. 118 do Cód.
Trib.
Estadual (Dec.-Lei 05/1975) e Enunciado nº 39 do Aviso nº 57/2010 deste Egrégio Tribunal de Justiça, publicado no DJERJ de 01/07/2010. /r/r/n/nNo mais, deve ser observada a proibição de recolhimento de valor menor ao da Taxa Judiciária mínima (R$ 427,57) e que eventual gratuidade de Justiça deferida à parte exequente não se estende ao patrono. /r/r/n/nPor fim, deverá comprovar o recolhimento de novas custas para intimação do devedor, nas hipoteses previstas no (Art. 513, § 2º, inciso II, do CPC)/r/r/n/nEra o que me cabia. -
08/01/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 15:43
Juntada de petição
-
08/10/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 11:43
Trânsito em julgado
-
24/07/2024 13:59
Conclusão
-
24/07/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 16:10
Conclusão
-
08/03/2024 16:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/03/2024 10:40
Conclusão
-
07/03/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 16:04
Juntada de petição
-
04/10/2023 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 16:27
Juntada de petição
-
24/08/2023 13:04
Juntada de petição
-
09/08/2023 11:19
Juntada de petição
-
31/07/2023 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 20:20
Juntada de petição
-
27/04/2023 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2023 16:23
Julgado improcedente o pedido
-
31/03/2023 16:23
Conclusão
-
09/01/2023 14:22
Remessa
-
09/01/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 13:35
Conclusão
-
05/09/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 13:31
Conclusão
-
12/08/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
-
05/01/2022 17:36
Remessa
-
06/12/2021 10:22
Conclusão
-
06/12/2021 10:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/11/2021 16:28
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2021 15:29
Publicado Despacho em 06/04/2021
-
29/01/2021 15:29
Conclusão
-
29/01/2021 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2020 15:08
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2019 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2019 12:57
Conclusão
-
01/10/2019 12:56
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2019 16:45
Redistribuição
-
22/05/2019 14:26
Remessa
-
22/05/2019 14:25
Expedição de documento
-
21/05/2019 18:14
Expedição de documento
-
21/05/2019 18:13
Recebidos os autos
-
20/05/2019 12:22
Remessa
-
20/05/2019 12:19
Expedição de documento
-
13/05/2019 15:00
Expedição de documento
-
13/05/2019 14:49
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2019 18:04
Conclusão
-
02/05/2019 18:04
Publicado Decisão em 10/05/2019
-
02/05/2019 18:04
Declarada incompetência
-
08/04/2019 18:11
Conclusão
-
08/04/2019 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2019 18:08
Juntada de petição
-
11/12/2018 11:00
Publicado Despacho em 10/01/2019
-
11/12/2018 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2018 11:00
Conclusão
-
16/10/2018 15:25
Conclusão
-
16/10/2018 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2018 16:27
Juntada de petição
-
15/08/2018 11:59
Juntada de petição
-
03/07/2018 15:51
Conclusão
-
03/07/2018 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2018 15:51
Publicado Despacho em 02/08/2018
-
05/04/2018 13:07
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2018 13:06
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2018 15:50
Audiência
-
09/01/2018 14:29
Publicado Despacho em 31/01/2018
-
09/01/2018 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2018 14:29
Conclusão
-
06/11/2017 12:46
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2017 16:35
Conclusão
-
24/10/2017 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2017 12:24
Juntada de petição
-
31/07/2017 14:00
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2016 15:16
Conclusão
-
07/10/2016 15:16
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
25/02/2016 13:25
Juntada de petição
-
11/02/2016 15:49
Publicado Despacho em 25/02/2016
-
11/02/2016 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2016 15:49
Conclusão
-
19/08/2015 15:12
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2015 13:50
Juntada de petição
-
11/02/2015 12:19
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2015 12:07
Apensamento
-
07/11/2014 16:17
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2014 13:21
Publicado Despacho em 11/11/2014
-
04/11/2014 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2014 13:21
Conclusão
-
28/10/2014 16:20
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2019
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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