TJRJ - 0008972-68.2021.8.19.0211
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:30
Confirmada
-
05/09/2025 00:05
Publicação
-
02/09/2025 18:58
Documento
-
02/09/2025 17:11
Conclusão
-
01/09/2025 13:01
Não-Provimento
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15/08/2025 00:05
Publicação
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14/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SGJUD - TRIBUNAL PLENO E ÓRGÃO ESPECIAL *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RICARDO COUTO DE CASTRO, PRESIDENTE DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRÔNICO, POR MEIO DE SESSÃO VIRTUAL , NO PRÓXIMO DIA 01/09/2025, ÀS 13:01, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS. - 021.
AGRAVO - CÍVEL 0008972-68.2021.8.19.0211 Assunto: Cabimento / Recurso / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: TRIBUNAL DE JUSTICA Ação: 0008972-68.2021.8.19.0211 Protocolo: 3204/2025.00473523 AGTE: BANCO DO BRASIL S.A.
ADVOGADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB/RJ-153999 ADVOGADO: MARLON SOUZA DO NASCIMENTO OAB/SP-422271 AGDO: ANTONIO MOURA DE SOUZA ADVOGADO: VIVALDO SOUZA PINHEIRO OAB/RJ-180374 ADVOGADO: RAPHAEL DA SILVA SPEDINI FERREIRA OAB/RJ-190285 Relator: DES.
HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES Funciona: Ministério Público Elke Autuori Spitz Paiva Diretora do Departamento de Processos do Tribunal Pleno e do Órgão Especial. -
13/08/2025 18:02
Inclusão em pauta
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08/08/2025 00:05
Publicação
-
07/08/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 128ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 05/08/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO - CÍVEL 0008972-68.2021.8.19.0211 Assunto: Cabimento / Recurso / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: TRIBUNAL DE JUSTICA Ação: 0008972-68.2021.8.19.0211 Protocolo: 3204/2025.00473523 AGTE: BANCO DO BRASIL S.A.
ADVOGADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB/RJ-153999 ADVOGADO: MARLON SOUZA DO NASCIMENTO OAB/SP-422271 AGDO: ANTONIO MOURA DE SOUZA ADVOGADO: VIVALDO SOUZA PINHEIRO OAB/RJ-180374 ADVOGADO: RAPHAEL DA SILVA SPEDINI FERREIRA OAB/RJ-190285 Relator: DES.
HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES Funciona: Ministério Público -
05/08/2025 13:12
Pedido de inclusão
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05/08/2025 10:33
Conclusão
-
05/08/2025 10:30
Distribuição
-
29/07/2025 11:52
Remessa
-
29/07/2025 11:51
Recebimento
-
04/06/2025 08:37
Remessa
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13/02/2025 12:42
Remessa
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08/01/2025 00:05
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0008972-68.2021.8.19.0211 Assunto: Contratos - Despesas Com Serviços de Terceiros / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: PAVUNA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0008972-68.2021.8.19.0211 Protocolo: 3204/2024.00877259 APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A.
ADVOGADO: MARLON SOUZA DO NASCIMENTO OAB/SP-422271 APELADO: ANTONIO MOURA DE SOUZA ADVOGADO: VIVALDO SOUZA PINHEIRO OAB/RJ-180374 ADVOGADO: RAPHAEL DA SILVA SPEDINI FERREIRA OAB/RJ-190285 Relator: DES.
ALCIDES DA FONSECA NETO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
USO NÃO RECONNHECIDO PELO CONSUMIDOR DE SEUS CARTÕES DE CRÉDITO E SENHA PARA PAGAMENTO DE COMPRA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA LEGITIMIDADE DA OPERAÇÃO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS.
ACERTO DO DECISUM, QUE SE MANTÉM.
Compras e saques questionados que foram feitos em cartão de crédito administrado pelo apelante.
Preliminar.
Ilegitimidade ativa ad causam.
Rejeição.
Mérito.
Consumidor que não reconheceu a legitimidade da compra objeto da lide e fez prova do fato constitutivo de seu direito.
Vítima de fraude conhecida como "golpe do motoboy".
Prestador de serviço que, por seu turno, não fez prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado pela parte contrária, tal como era seu ônus (art. 373, inc.
II, do CPC, e art. 14, § 3º, do CDC).
Fraude que constitui fortuito interno e não tem o condão de eximir o fornecedor do dever de indenizar (Súmulas nº 479/STJ e 94/TJRJ).
Operações que fugiram ao perfil de uso do apelado.
Regras de experiência comum (art. 375 do CPC) que evidenciam que, em situações análogas, as administradoras procedem ao bloqueio dos cartões por segurança, o que não ocorreu na espécie.
Falha na prestação de serviços caracterizada.
Dano material.
Obrigação de restituição integral do valor indevidamente pago pelo consumidor.
Devolução em dobro, na forma do artigo 42, parágrafo único, do CDC.
Evidente má-fé na conduta do fornecedor.
Dano moral configurado in re ipsa.
Quantum reparatório.
Utilização de método bifásico para arbitramento do dano.
Aplicação da Teoria do desvio produtivo.
Valorização do interesse jurídico lesado e das circunstâncias do caso concreto.
Valor fixado em sentença, de R$ 5.000,00, que é até mesmo inferior a precedentes desta Corte - porém, à mingua da existência de recurso do consumidor, não pode ser exasperado pelo tribunal.
Majoração dos honorários, pela sucumbência recursal, para 15% sobre o valor da condenação.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
06/01/2025 14:32
Documento
-
19/12/2024 07:53
Conclusão
-
17/12/2024 13:01
Não-Provimento
-
06/12/2024 00:05
Publicação
-
04/12/2024 13:17
Inclusão em pauta
-
02/12/2024 19:41
Pedido de inclusão
-
09/10/2024 00:05
Publicação
-
07/10/2024 00:06
Publicação
-
07/10/2024 00:00
Publicação
-
04/10/2024 00:08
Publicação
-
03/10/2024 13:08
Conclusão
-
03/10/2024 13:00
Distribuição
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03/10/2024 10:16
Documento
-
03/10/2024 09:57
Cancelamento de Distribuição
-
02/10/2024 13:27
Remessa
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02/10/2024 11:09
Conclusão
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02/10/2024 11:00
Distribuição
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01/10/2024 22:53
Remessa
-
01/10/2024 22:52
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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