TJRJ - 0809011-57.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 12:50
Baixa Definitiva
-
04/02/2025 14:40
Juntada de petição
-
03/02/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 14:16
Transitado em Julgado em 03/02/2025
-
06/01/2025 10:51
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
13/12/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:47
Decorrido prazo de SANDRO DINELLI GARCIA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:47
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 05/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0809011-57.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRO DINELLI GARCIA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SANDRO DINELLI GARCIA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 18 de novembro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
18/11/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 16:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/11/2024 10:07
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 10:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
06/11/2024 10:07
Juntada de Projeto de sentença
-
06/11/2024 10:07
Recebidos os autos
-
05/11/2024 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
-
05/11/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 00:48
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
01/11/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 12:27
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 00:18
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 11:54
Expedição de Ofício.
-
30/09/2024 23:33
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2024 17:14
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
18/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 16:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/09/2024 16:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/09/2024 16:02
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812167-11.2024.8.19.0021
Luiza da Silva Castro Mariano
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Roberto dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/03/2024 17:21
Processo nº 0803101-17.2024.8.19.0050
Jucelma da Silva de Assis
Arthur Lundgren Tecidos S A Casas Pernam...
Advogado: Maria Eduarda Barros dos Santos e Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/08/2024 12:59
Processo nº 0810286-73.2024.8.19.0061
C.a Gaspar Administracao de Imoveis Prop...
Mitra Diocesana de Petropolis
Advogado: Diego Quinteiro de Melo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/10/2024 18:19
Processo nº 0832504-52.2022.8.19.0001
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Helemberg Cubica de Souza
Advogado: Filipe Martins de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/07/2022 17:08
Processo nº 0808411-67.2024.8.19.0029
Renata Oliveira da Costa
Enel Brasil S.A
Advogado: Lethycia Tomaz Camara Torneiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/11/2024 14:03