TJRJ - 0801419-27.2024.8.19.0050
1ª instância - Santo Antonio de Padua-Aperibe 1 Vara
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:03
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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15/08/2025 01:07
Decorrido prazo de HELOIZA HELENA GONCALVES em 14/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:48
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 13/08/2025 23:59.
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06/08/2025 17:11
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 Processo: 0801419-27.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELOIZA HELENA GONCALVES RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A ATO ORDINATÓRIO ART. 255, §1º do CNCGJ De ordem: MANIFESTEM-SE AS PARTES SOBRE O LAUDO PERICIAL.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 21 de julho de 2025.
ALUISIO ANTONIO CARVALHAL MUNIZ DE QUEIROZ Servidor Geral 9.343 -
21/07/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 00:11
Decorrido prazo de HELOIZA HELENA GONCALVES em 18/06/2025 23:59.
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25/05/2025 07:07
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 Processo: 0801419-27.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELOIZA HELENA GONCALVES RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A ATO ORDINATÓRIO ART. 255, VII do CNCGJ cc ART. 255, §1º do CNCGJ:À(s) parte(s) sobre: id 186506354 SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 5 de maio de 2025.
JOSE ROBERTO RANGEL DE OLIVEIRA Servidor Geral 25.459 -
05/05/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 01:45
Decorrido prazo de HELOIZA HELENA GONCALVES em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:45
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DECISÃO Processo: 0801419-27.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELOIZA HELENA GONCALVES RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais proposta por HELOIZA HELENA GONÇALVES em face de ÁGUAS DO RIO 1 SPE S.A.
Não há preliminares processuais ou de mérito a serem enfrentadas, nem questão prejudicial ao mérito.
Processo em ordem, partes legítimas, concorrem as condições para o exercício regular do direito de ação, bem como os pressupostos processuais.
Assim, declaro saneado o feito.
Inverto o ônus da prova em favor do requerente, tendo em vista tratar-se de relação de consumo, em conformidade com o artigo 6º, VIII, do CDC, e ante a evidente hipossuficiência do requerente segundo as regras ordinárias de experiência.
Esclareço que a inversão do ônus probatório não exonera a autora do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do alegado direito.
Fixo os seguintes pontos controvertidos a serem dirimidos na presente demanda: i.
Se a residência do autor se encontra em local atendido por alguma das etapas do serviço de esgotamento sanitário e, se positivo, quais etapas. ii.
Se houve falha na prestação do serviço pela parte ré em relação à cobrança da tarifa de esgoto referente à fatura do mês de março de 2024, com vencimento para 01/05/2024, no valor de R$ 286,09, cujo consumo foi de 30 m³. iii.
Se houve dano extrapatrimonial, bem como a sua extensão, caso configurada a falha na prestação do serviço.
No id. 157335288 e 167264190, as partes pugnaram pela produção de prova documental superveniente.
DEFIRO a produção de prova documental suplementar, que deverá ser juntada no prazo de 15 dias, observando-se o artigo 435 do CPC/2015.
Com a juntada, dê-se vista à parte adversa, pelo prazo de quinze dias.
Ademais, tendo em vista a imprescindibilidade de perícia para o deslinde da questão, DETERMINO a produção de prova pericial, nomeando como expert do juízo o engenheiro Antônio Amauri de Paiva, telefone (21) 98508-4960, e-mail [email protected], cadastrado no SEJUD.
Fixo, desde já, os honorários periciais em 03 (três) salários-mínimos, de acordo com a Súmula 360 deste e.
TJRJ.
Intime-se o expert para a aceitação do encargo.
Ressalto que, na esteira do que dispõe o art. 95, caput, do CPC, os honorários periciais deverão ser rateados pelas partes.
Assim, o réu adiantará a sua quota parte para viabilizar a realização da diligência.
Com a entrega do laudo, expeça-se ofício de ajuda de custo em relação à quota parte da autora.
Faculto às partes a apresentação de quesitos ou ratificarem os já apresentados e indicação de assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, após a data da perícia.
O laudo deverá observar os requisitos do artigo 473, do CPC, limitando-se ao esclarecimento das questões fáticas sob análise.
Com a juntada do laudo, as partes sobre ele deverão se manifestar em 15 dias (artigo 477, do CPC).
Feitas essas considerações, dou por saneado o feito através da presente decisão, a qual se tornará estável caso não haja manifestação das partes no prazo de 5 (cinco) dias, conforme preceitua o §1º do art. 357 do CPC/2015.
Publique-se.
Intimem-se.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 20 de fevereiro de 2025.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
24/03/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 06:52
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 06:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/01/2025 14:46
Conclusos para decisão
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28/01/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:51
Decorrido prazo de HELOIZA HELENA GONCALVES em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:51
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:20
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
ART. 255, XI do CNCGJ: INTIMEM-SE as partes para especificarem provas, justificadamente, juntando o rol de testemunhas, se requerida prova testemunhal, quesitos, caso requerida prova pericial, e os documentos, caso requerida a prova documental. -
28/11/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 12:03
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 13:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/09/2024 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2024 00:07
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 29/08/2024 23:59.
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29/07/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 00:05
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 11/07/2024 23:59.
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28/06/2024 00:17
Decorrido prazo de HELOIZA HELENA GONCALVES em 27/06/2024 23:59.
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18/06/2024 00:11
Decorrido prazo de HELOIZA HELENA GONCALVES em 17/06/2024 23:59.
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11/06/2024 01:09
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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11/06/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 08:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/06/2024 08:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HELOIZA HELENA GONCALVES - CPF: *17.***.*35-81 (AUTOR).
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10/06/2024 08:13
Recebida a emenda à inicial
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27/05/2024 14:10
Conclusos ao Juiz
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20/05/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 06:31
Determinada a emenda à inicial
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07/05/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 12:23
Conclusos ao Juiz
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30/04/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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