TJRJ - 0806331-05.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 17:07
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
28/07/2025 10:18
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 00:37
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0806331-05.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA LOPES RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Comprove a recorrente sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
BARRA DO PIRAÍ, 12 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
13/06/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 10:55
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA LOPES em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 09/06/2025 23:59.
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03/06/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 14:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0806331-05.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA LOPES RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 22 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
22/05/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 15:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/05/2025 11:06
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 11:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
22/05/2025 11:06
Juntada de Projeto de sentença
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22/05/2025 11:06
Recebidos os autos
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14/04/2025 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
-
18/03/2025 00:37
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 16:50
Conclusos para despacho
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13/03/2025 16:50
Audiência Conciliação realizada para 13/03/2025 16:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
13/03/2025 16:50
Juntada de Ata da Audiência
-
07/03/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 13:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/01/2025 14:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/12/2024 00:48
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 18/12/2024 23:59.
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04/12/2024 13:46
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2024 00:59
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA LOPES em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:15
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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27/11/2024 00:27
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 26/11/2024 23:59.
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22/11/2024 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2024 00:00
Intimação
Certifico que as audiências de conciliações são híbridas, cujos links serão disponibilizados no feito, pelo setor responsável pela realização do ato.
Audiência Conciliação designada para 13/03/2025 16:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí. -
21/11/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 13:23
Audiência Conciliação designada para 13/03/2025 16:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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20/11/2024 00:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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18/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 17:29
Audiência Conciliação cancelada para 28/02/2025 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0806331-05.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA LOPES RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente os efeitos da tutela de urgência antecipada incidental, desde que exista probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso sub judice, encontram-se presentes os requisitos autorizadores para concessão da tutela pretendida, como a probabilidade do direito e perigo de dano, tendo em vista a alegação de não contratação com o réu e eventual comprometimento indevido de verba com natureza alimentar.
Da mesma forma, não vislumbro a irreversibilidade da medida, hipótese na qual seria vedada a sua concessão, na forma do art. 300, parágrafo 2º do NCPC.
Por todo o exposto, e, ainda, considerando-se que a antecipação de tutela provisória de urgência não importará em perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, DEFIRO O PEDIDO, para determinar que a ré se abstenha de efetuar descontos no benefício previdenciário da autora, sob a rubrica "Contribuição APDAP PREV 0800 251 2844", até provimento final, sob pena de multa correspondente ao dobro de cada ato em desacordo.
Intimem-se.
Designe-se AC virtual, nos moldes do que dispõe o artigo 22, §2º da Lei 9.099/95.
Cite-se e intimem-se.
BARRA DO PIRAÍ, 13 de novembro de 2024.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
13/11/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:17
Concedida a Antecipação de tutela
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13/11/2024 11:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/11/2024 11:29
Conclusos para decisão
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13/11/2024 11:29
Audiência Conciliação designada para 28/02/2025 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
13/11/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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