TJRJ - 0829585-92.2024.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 01:29
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 17:01
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:58
Decorrido prazo de AUTO PECAS CANANE LTDA em 16/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0829585-92.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUTO PECAS CANANE LTDA RÉU: GOLDEN CROSS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL CERTIDÃO Certifico que a contestação é tempestiva e que o(a) patrono(a) foi corretamente cadastrado(a) no sistema informatizado para fins de publicação.
De ordem. À parte autora, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
CELIA MARCIA DE CASTRO - Servidor Geral -
03/07/2025 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 22:15
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 21:50
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 15:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/06/2025 08:19
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 19:46
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 19:45
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 16:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/02/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:20
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0829585-92.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUTO PECAS CANANE LTDA RÉU: GOLDEN CROSS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL DECISÃO Os documentos apresentados não são capazes de comprovar a real hipossuficiência financeira apta a ensejar o parcelamento das despesas processuais.
Indefiro o parecelamento das custas processuais.
Assim, venha o recolhimento das custas processuais e taxa judiciária, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MN -
28/11/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/11/2024 12:38
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 15:52
Distribuído por sorteio
-
25/11/2024 15:51
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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