TJRJ - 0904595-09.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Fazenda Pub.
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0805308-09.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSA MARIA COELHO DE ALMEIDA RÉU: BANCO ITAÚ S/A As partes sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o lapso temporal e nada sendo requerido, os autos serão arquivados.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
LUCIANA SALES DO VALLE -
21/07/2025 15:57
Baixa Definitiva
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21/07/2025 15:55
Documento
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09/07/2025 00:05
Publicação
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08/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- Segunda Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0904595-09.2023.8.19.0001 Assunto: ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL II JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0904595-09.2023.8.19.0001 Protocolo: 8818/2025.00052849 RECTE: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: EDSON CARUZO MONTEIRO ADVOGADO: VINICIUS CARUZO MONTEIRO LAINO OAB/RJ-249185 Relator: ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ DESPACHO: Nada a prover, considerando que já houve o julgamento do feito, nos termos da Súmula de Julgamento de id 04. -
02/07/2025 22:59
Mero expediente
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16/06/2025 09:00
Retirada de pauta
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09/06/2025 00:05
Publicação
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05/06/2025 11:23
Inclusão em pauta
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27/05/2025 00:05
Publicação
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26/05/2025 16:01
Conclusão
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26/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0904595-09.2023.8.19.0001 Assunto: ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL II JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0904595-09.2023.8.19.0001 Protocolo: 8818/2025.00052849 RECTE: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: EDSON CARUZO MONTEIRO ADVOGADO: VINICIUS CARUZO MONTEIRO LAINO OAB/RJ-249185 Relator: ISABEL TERESA PINTO COELHO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, por unanimidade, em conhecer o recurso interposto e negar-lhe provimento, para manter a sentença por seus próprios fundamentos.
Sem condenação ao pagamento de custas diante da isenção legal do recorrente.
Condenado o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, diante do desprovimento do recurso, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9.099/95, aplicadas tais normas aos Juizados Fazendários, por força do disposto no art. 27 da Lei nº 12.153/2009. -
23/05/2025 21:53
Confirmada
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19/05/2025 09:00
Não-Provimento
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12/05/2025 00:05
Publicação
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08/05/2025 12:40
Inclusão em pauta
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06/05/2025 14:11
Conclusão
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06/05/2025 14:08
Distribuição
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06/05/2025 14:07
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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