TJRJ - 0806482-83.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 49 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 11:41
Juntada de aviso de recebimento
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17/06/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 22:35
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 22:34
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 00:22
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO em 04/04/2025 23:59.
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13/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 12:38
Conclusos para despacho
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07/03/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 13:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/02/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 04:13
Classe retificada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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31/01/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO em 22/01/2025 23:59.
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02/12/2024 11:19
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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02/12/2024 11:19
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 16ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0806482-83.2024.8.19.0001 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: GABRIEL VANDERLEI AGAREZ REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, IUDS INSTITUTO UNIVERSAL DE DESENVOLVIMENTO Trata-se de ação, pelo rito comum em face do IUDS- INSTITUTO UNIVERSAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, onde a parte autora pretende, em sede de tutela de urgência, prosseguir para as demais etapas do concurso público para provimento das vagas nos cargos Condutor e Operador de Viaturas CNH D (QBMP 2) para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, das vagas destinadas para candidatos NEGROS/INDÍGENAS.
Foi indeferida a tutela cautelar antecedente e determinada a emenda nos termos do art. 308 do CPC.
A emenda á inicial apresentada, aponta no polo passivo apenas o IUDS- INSTITUTO UNIVERSAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL Evidencia-se assim a incompetência do Juízo fazendário e a competência residual das Varas Cíveis, conforme previsto pela Lei Estadual n. 6956/2015. "Art. 42 Os juízes de direito cíveis têm competência genérica e plena na matéria de sua denominação, ressalvada a privativa de outros juízes, competindo-lhes, ainda, cumprir cartas precatórias pertinentes à jurisdição cível".
Nesse contexto, tratando-se de competência absoluta, DECLINO da competência em favor de uma das Varas Cíveis do Foro da Capital.
Dê-se baixa e remeta-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 28 de novembro de 2024.
MARCIA CRISTINA CARDOSO DE BARROS Juiz Titular -
28/11/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 08:56
Declarada incompetência
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28/11/2024 08:31
Conclusos para decisão
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27/11/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 08:12
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 08:12
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 00:39
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO em 29/07/2024 23:59.
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28/06/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 00:29
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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25/06/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 11:00
Conclusos ao Juiz
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24/06/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 00:14
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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25/01/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 14:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/01/2024 13:56
Conclusos ao Juiz
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24/01/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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