TJRJ - 0844347-98.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 17:39
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 17:39
Baixa Definitiva
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24/03/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 17:39
Transitado em Julgado em 24/03/2025
-
20/02/2025 00:35
Decorrido prazo de CEZARIO DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 19/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 16:21
Juntada de aviso de recebimento
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05/02/2025 01:15
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 16:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/02/2025 16:36
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 13:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/12/2024 11:21
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0844347-98.2024.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: CEZARIO DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: MARIA DE LOURDES DA SILVA Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Parte autora Sociedade Simples de Advogados.
Ausência de permissão para figurar no polo ativo em sede de Juizados Especiais conforme disposto no artigo 8º da Lei 9.099/95.
Artigo que não pode ter interpretado de maneira extensiva como pretende a parte autora.
ISTO POSTO, JULGA-SE EXTINTA EXECUÇÃO com base nos artigos 8º e 51, IVda Lei 9.099/95 e 925 do CPC.
Sem custas nem honorários.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 28 de novembro de 2024.
JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular -
28/11/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 08:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/11/2024 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2024 15:36
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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