TJRJ - 0821629-10.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 12:59
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 12:59
Baixa Definitiva
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13/06/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 12:59
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de ERIKA DE ARAUJO REGO em 27/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de CARINA DE JESUS TEIXEIRA SANTOS em 27/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS em 27/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de FERNANDA DOS SANTOS PASSOS FELIZARDO em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 17:06
Outras Decisões
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20/05/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se o réu para que informe se concorda com o levantamento da quantia depositada. -
16/05/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 16:27
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2025 18:50
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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28/03/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 01:39
Decorrido prazo de ELIZETE MARIA ANTONIO DE ASSUNCAO em 20/03/2025 23:59.
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18/03/2025 21:25
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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11/03/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 18:28
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
26/02/2025 16:22
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 13:23
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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11/02/2025 12:50
Juntada de Petição de informação de pagamento
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06/02/2025 02:19
Decorrido prazo de CARINA DE JESUS TEIXEIRA SANTOS em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:19
Decorrido prazo de DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:19
Decorrido prazo de FERNANDA DOS SANTOS PASSOS FELIZARDO em 05/02/2025 23:59.
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04/02/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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29/01/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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29/01/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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29/01/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 09:35
Conclusos para despacho
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23/01/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/12/2024 23:59.
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12/12/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 12:36
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/12/2024 11:20
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0821629-10.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIZETE MARIA ANTONIO DE ASSUNCAO RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Vistos etc.
Homologa-se o projeto de sentença nos termos do artigo 40 da lei 9.099/95 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, observando-se, no que se refere à correção monetária e juros, correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença e juros pela SELIC, a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença, na forma do art. 406 do Código Civil.
HAVENDO CONCOMITÂNCIA DOS PRAZOS DE CONTAGEM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS, INCIDIRÁ APENAS A SELIC, que já embute a correção monetária, como já decidido pelos tribunais superiores.
Na hipótese de condenação em prestação de pagar quantia certa em dinheiro, havendo depósito voluntário e quitação pela parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada, em favor do autor e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Não havendo pagamento, uma vez escoado o prazo de 15 dias (dias úteis) previstos no art. 523 do CPC, a contar do trânsito em julgado da sentença, incidirá automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo.
Devendo, ainda, ser observado o previsto no Enunciado Jurídico Cível nº 11.9.2.1.
RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior (Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023).
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular -
28/11/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 08:50
Julgado procedente em parte do pedido
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28/11/2024 08:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/11/2024 13:22
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 10:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/09/2024 10:24
Juntada de Projeto de sentença
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19/09/2024 10:24
Recebidos os autos
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27/08/2024 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ATHAYDE FERREIRA
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27/08/2024 14:29
Audiência Conciliação realizada para 27/08/2024 14:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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27/08/2024 14:29
Juntada de Ata da Audiência
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26/08/2024 19:17
Juntada de Petição de outros documentos
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26/08/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 10:45
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2024 14:13
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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21/06/2024 12:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/06/2024 12:56
Audiência Conciliação designada para 27/08/2024 14:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
21/06/2024 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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