TJRJ - 0002937-74.2011.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 4 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 12:00
Conclusão
-
24/01/2025 12:07
Juntada de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
No caso vertente, a parte executada, devidamente intimada para pagamento do débito, quedou-se inerte, motivo pelo qual o exequente requereu bloqueio das importâncias existentes em nome desta junto às instituições financeiras, para a satisfação da execução. /r/r/n/nCom efeito, a penhora de dinheiro obedece à ordem legal de preferência, assim se o executado não nomeia bens, abre-se para o exequente a possibilidade de indicar os bens cuja existência tenha conhecimento, na busca da satisfação de seu crédito (art. 835, inciso I, CPC). /r/r/n/nDe se notar que a gradação dos bens penhoráveis para garantia do credor está em consonância com a regra de que a execução há de fazer-se pela forma menos onerosa (art. 805 do CPC), uma vez que o devedor se desobrigará mais rapidamente e de forma menos dispendiosa. /r/r/n/nPelo exposto, DEFIRO o bloqueio online das contas da parte executada até o limite da execução, no valor de R$1.909,82 (hum mil novecentos e nove reais e oitenta e dois centavos)./r/r/n/nEm caso de bloqueio positivo, determino, desde já, a intimação da parte executada para, querendo, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de conversão da indisponibilidade em penhora (§ 5º do art. 854 do CPC)./r/r/n/nEm seguida, intime-se a exequente para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, devendo, inclusive, indicar outros bens para complementar a penhora, em caso de bloqueio parcial./r/r/n/nEm caso de bloqueio infrutífero, com fundamento no Aviso TJRJ nº 14/2017, intime-se a parte exequente para que se manifeste expressamente, no mesmo prazo acima assinalado, quanto ao interesse na utilização do instrumento de protesto de título previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 18/2016, que prevê a expedição de certidão de crédito, sem ônus, em favor do credor de execuções judiciais frustradas, para fins de protesto do título visando o cumprimento da obrigação, cuja parte final de suas considerações segue transcrita: /r/r/n/n (...) Considerando que o protesto do título executivo judicial, em caso de inadimplemento do devedor, pode contribuir para o cumprimento da obrigação, pondo termo ao processo de execução e, no aspecto geral, ajudando a diminuir o acervo de feitos judiciais e a taxa de congestionamento da máquina judiciária; (...) ./r/r/n/nCaso seja apresentada alguma manifestação, certifique-se acerca da tempestividade e venham os autos conclusos imediatamente./r/r/n/nDecorrido o prazo acima assinalado sem manifestação, certifique-se. -
09/01/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 17:52
Juntada de documento
-
06/09/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 17:15
Conclusão
-
19/08/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 08:50
Trânsito em julgado
-
31/07/2024 12:34
Evolução de Classe Processual
-
31/07/2024 12:34
Petição
-
11/06/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 15:18
Conclusão
-
01/03/2024 15:38
Juntada de petição
-
27/11/2023 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 08:13
Outras Decisões
-
16/08/2023 08:13
Conclusão
-
16/08/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2023 16:30
Conclusão
-
18/04/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 13:21
Conclusão
-
28/03/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 13:48
Conclusão
-
08/03/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 13:47
Juntada de documento
-
19/12/2022 16:55
Juntada de petição
-
10/10/2022 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2022 12:09
Decisão ou Despacho Não-Concessão
-
05/09/2022 12:09
Conclusão
-
05/09/2022 12:08
Juntada de documento
-
22/06/2022 11:20
Juntada de petição
-
09/11/2021 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2021 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 16:55
Conclusão
-
20/08/2021 16:14
Juntada de petição
-
13/08/2021 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2021 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 09:45
Conclusão
-
04/08/2021 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2021 10:04
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 11:50
Juntada de petição
-
16/04/2021 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2021 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 09:26
Conclusão
-
09/04/2021 09:25
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 17:01
Conclusão
-
15/01/2021 16:38
Juntada de petição
-
12/01/2021 07:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2020 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2020 12:35
Conclusão
-
07/12/2020 12:35
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2020 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2020 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 11:07
Conclusão
-
06/05/2020 17:33
Juntada de petição
-
30/04/2020 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2020 10:57
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2020 13:58
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2019 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2019 17:52
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2019 17:49
Apensamento
-
02/08/2019 14:28
Expedição de documento
-
14/12/2018 13:49
Remessa
-
27/11/2018 11:04
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2018 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2018 15:07
Conclusão
-
30/07/2018 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2018 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2018 10:34
Conclusão
-
18/06/2018 14:24
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2018 14:49
Juntada de petição
-
14/05/2018 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2018 10:24
Julgado improcedente o pedido
-
28/03/2018 10:24
Conclusão
-
27/11/2017 15:54
Juntada de petição
-
10/11/2017 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2017 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2017 17:01
Conclusão
-
11/09/2017 13:40
Juntada de petição
-
28/06/2017 13:57
Publicado Despacho em 11/08/2017
-
28/06/2017 13:57
Conclusão
-
28/06/2017 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2017 11:46
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2016 14:59
Publicado Despacho em 17/02/2017
-
26/10/2016 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2016 14:59
Conclusão
-
22/08/2016 15:48
Conclusão
-
22/08/2016 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2016 17:44
Juntada de petição
-
13/05/2016 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2016 11:18
Publicado Despacho em 03/06/2016
-
13/05/2016 11:18
Conclusão
-
22/03/2016 12:46
Juntada de petição
-
19/02/2016 10:25
Juntada de petição
-
02/12/2015 09:54
Conclusão
-
02/12/2015 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2015 09:54
Publicado Despacho em 14/01/2016
-
01/12/2015 14:52
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2015 16:23
Juntada de petição
-
08/10/2015 17:15
Conclusão
-
08/10/2015 17:15
Publicado Despacho em 29/10/2015
-
08/10/2015 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2015 14:34
Documento
-
23/09/2015 11:50
Juntada de petição
-
09/09/2015 16:14
Expedição de documento
-
09/09/2015 16:13
Documento
-
29/07/2015 14:16
Expedição de documento
-
03/07/2015 12:07
Expedição de documento
-
03/06/2015 10:51
Conclusão
-
03/06/2015 10:51
Publicado Despacho em 25/06/2015
-
03/06/2015 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2015 14:41
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2015 13:33
Expedição de documento
-
13/01/2015 15:26
Expedição de documento
-
25/11/2014 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2014 16:21
Conclusão
-
24/11/2014 16:52
Juntada de petição
-
21/10/2014 09:59
Juntada de petição
-
09/10/2014 17:11
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2014 10:16
Juntada de petição
-
04/09/2014 13:48
Expedição de documento
-
27/08/2014 13:49
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2014 13:46
Juntada de petição
-
19/08/2014 17:40
Juntada de petição
-
08/08/2014 14:58
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2014 14:56
Juntada de petição
-
26/05/2014 11:06
Remessa
-
13/05/2014 14:24
Expedição de documento
-
15/04/2014 13:06
Remessa
-
03/04/2014 16:15
Expedição de documento
-
14/03/2014 09:19
Conclusão
-
14/03/2014 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2014 17:08
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2013 15:24
Documento
-
31/10/2013 13:34
Expedição de documento
-
30/10/2013 17:07
Expedição de documento
-
16/10/2013 17:49
Publicado Despacho em 01/11/2013
-
16/10/2013 17:49
Conclusão
-
16/10/2013 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2013 17:57
Expedição de documento
-
19/08/2013 14:43
Expedição de documento
-
19/07/2013 14:06
Juntada de petição
-
05/07/2013 13:09
Juntada de petição
-
03/06/2013 12:31
Conclusão
-
03/06/2013 12:31
Outras Decisões
-
03/06/2013 12:31
Publicado Decisão em 27/06/2013
-
21/05/2013 12:54
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2013 12:23
Processo Suspenso por Exceção de Incompetência, suspeição ou Impedimento
-
20/02/2013 12:23
Conclusão
-
20/02/2013 12:23
Publicado Despacho em 21/03/2013
-
28/09/2012 12:06
Juntada de documento
-
27/08/2012 12:04
Expedição de documento
-
15/08/2012 12:34
Expedição de documento
-
14/08/2012 15:37
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2012 14:27
Expedição de documento
-
31/05/2012 16:51
Expedição de documento
-
27/02/2012 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2012 14:26
Conclusão
-
02/02/2012 16:10
Juntada de petição
-
09/11/2011 10:19
Publicado Despacho em 24/01/2012
-
09/11/2011 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2011 10:19
Conclusão
-
01/11/2011 16:16
Juntada de petição
-
26/10/2011 14:19
Entrega em carga/vista
-
22/09/2011 14:51
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2011 12:52
Juntada de petição
-
04/07/2011 12:46
Publicado Despacho em 28/07/2011
-
04/07/2011 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2011 12:46
Conclusão
-
15/06/2011 16:13
Juntada de petição
-
04/04/2011 10:56
Publicado Despacho em 26/04/2011
-
04/04/2011 10:56
Conclusão
-
04/04/2011 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2011 16:49
Apensamento
-
25/02/2011 12:17
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
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Documento • Arquivo
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Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição Inicial/Doc. de Origem • Arquivo
Petição Inicial/Doc. de Origem • Arquivo
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