TJRJ - 0087421-86.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 16:48
Definitivo
-
19/02/2025 16:44
Expedição de documento
-
19/02/2025 16:13
Documento
-
27/01/2025 00:05
Publicação
-
24/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0087421-86.2024.8.19.0000 Assunto: Concurso de Credores / Recuperação judicial e Falência / Empresas / DIREITO CIVIL Origem: BARRA MANSA 3 VARA CIVEL Ação: 0001908-37.2021.8.19.0007 Protocolo: 3204/2024.00966736 AGTE: JAYME AUGUSTO EDUARDO FERNANDES WITTE ADVOGADO: KATIA MARIA DALBONI DE MOURA OAB/RJ-086560 AGDO: MASSA FALIDA DE EXPRESSO SUL FLUMINENSE REP/P/S/SÍNDICO ETHOS ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, PERÍCIA E COMPLIANCE LTDA ADVOGADO: JULIO MATUCH DE CARVALHO OAB/RJ-098885 ADVOGADO: MURILO MATUCH DE CARVALHO OAB/RJ-137860 ADVOGADO: JOHAN RODRIGUES DE ALMEIDA TRINDADE OAB/RJ-228748 ADVOGADO: MICHELLE DA SILVA SAMPAIO OAB/RJ-201825 ADVOGADO: PAULO GUSTAVO CAMARGO OAB/RJ-077726 ADVOGADO: PAULO SERGIO MACHADO SOTA OAB/RJ-064078 ADVOGADO: FLAVIO HENRIQUE DE MORAES MATTOS OAB/RJ-066407 ADVOGADO: RENATO ALVES SILVA OAB/RJ-084284 INTERESSADO: ANDRE LUIZ RUA FRANCE Relator: DES.
RENATA MACHADO COTTA Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
PROVA PERICIAL.
PAGAMENTO DE AJUDA DE CUSTO APÓS A ENTREGA DO LAUDO PERICIAL.
POSSIBILIDADE.
Como cediço, o perito é o auxiliar do juízo que tem conhecimentos técnicos ou científicos sobre as alegações a provar no processo.
Os peritos são escolhidos dentre profissionais de nível universitário e deverão comprovar sua especialidade na matéria sobre a qual opinarão.
Deve-se considerar a relevância que assume a prova pericial em questões técnicas, pois o laudo produzido pelo expert é o principal esteio para a formação do convencimento do magistrado, munindo-lhe de informações técnicas que escapam à área jurídica e que são de evidente importância para a justa composição da lide.
No caso em apreço, o agravante de insurge em face do decisum que, após a entrega do laudo, determinou o pagamento de ajuda de custo ao perito.
Afirma que não pode ser efetuado o referido pagamento, visto que o laudo contém vários vícios.
Não assiste razão ao agravante.
Compulsando os autos, observa-se que a decisão agravada apenas determinou o pagamento de ajuda de custo ao perito, e não dos honorários periciais, propriamente ditos.
Com efeito, os honorários periciais serão quitados pela parte sucumbente, observada a gratuidade de justiça da parte que pleiteou a produção da prova, conforme decisão de doc. 141 dos autos principais.
Assim, não há óbice para pagamento da ajuda de custo ao perito tão logo haja a entrega do laudo, decerto que a impropriedade do laudo pericial será analisada pelo magistrado no momento oportuno.
Consigne-se, ainda, que o Código de Processo Civil estabelece sanção específica para o caso de o laudo ser inconclusivo (art. 465, §5º do CPC) e para o caso de substituição do perito (art. 468, §2º do CPC), e nenhuma delas impede o pagamento de ajuda de custo.
Assim, não se verifica equívoco na determinação, não merecendo prosperar a irresignação recursal.
Desprovimento do recurso.
Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES.
RELATOR(A). -
22/01/2025 22:30
Documento
-
22/01/2025 17:09
Conclusão
-
21/01/2025 00:00
Não-Provimento
-
05/12/2024 00:05
Publicação
-
04/12/2024 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
SR(A).
DES.
HELDA LIMA MEIRELES, PRESIDENTE DA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL (SEM VIDEOCONFERÊNCIA), COM INÍCIO EM 21/01/2025 E TÉRMINO EM 27/01/2025, OS SEGUINTES PROCESSOS, CUJOS INTERESSADOS PODERÃO MANIFESTAR A SUA DISCORDÂNCIA NO PRAZO COMPREENDIDO ENTRE ESTA PUBLICAÇÃO (COM FINS DE INTIMAÇÃO) E EM ATÉ 48HS ANTES DO INÍCIO DO JULGAMENTO, PRESUMINDO-SE O ASSENTIMENTO EM CASO DE SILÊNCIO.
DESTAS OPOSIÇÕES, NÃO SERÃO CONSIDERADOS OS PEDIDOS REFERENTES AO JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONFORME DELIBERADO PELO COLEGIADO DESTA CÂMARA, BEM COMO DETERMINADO POR SUA EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA PRESIDENTE:026.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0087421-86.2024.8.19.0000 Assunto: Concurso de Credores / Recuperação judicial e Falência / Empresas / DIREITO CIVIL Origem: BARRA MANSA 3 VARA CIVEL Ação: 0001908-37.2021.8.19.0007 Protocolo: 3204/2024.00966736 AGTE: JAYME AUGUSTO EDUARDO FERNANDES WITTE ADVOGADO: KATIA MARIA DALBONI DE MOURA OAB/RJ-086560 AGDO: MASSA FALIDA DE EXPRESSO SUL FLUMINENSE REP/P/S/SÍNDICO ETHOS ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, PERÍCIA E COMPLIANCE LTDA ADVOGADO: JULIO MATUCH DE CARVALHO OAB/RJ-098885 ADVOGADO: MURILO MATUCH DE CARVALHO OAB/RJ-137860 ADVOGADO: JOHAN RODRIGUES DE ALMEIDA TRINDADE OAB/RJ-228748 ADVOGADO: MICHELLE DA SILVA SAMPAIO OAB/RJ-201825 ADVOGADO: PAULO GUSTAVO CAMARGO OAB/RJ-077726 ADVOGADO: PAULO SERGIO MACHADO SOTA OAB/RJ-064078 ADVOGADO: FLAVIO HENRIQUE DE MORAES MATTOS OAB/RJ-066407 ADVOGADO: RENATO ALVES SILVA OAB/RJ-084284 INTERESSADO: ANDRE LUIZ RUA FRANCE Relator: DES.
RENATA MACHADO COTTA -
03/12/2024 13:17
Inclusão em pauta
-
29/11/2024 00:32
Remessa
-
27/11/2024 11:26
Conclusão
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12/11/2024 17:13
Documento
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12/11/2024 17:12
Documento
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31/10/2024 17:09
Documento
-
31/10/2024 00:05
Publicação
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30/10/2024 12:49
Confirmada
-
30/10/2024 12:48
Confirmada
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29/10/2024 18:08
Sem efeito suspensivo
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24/10/2024 00:06
Publicação
-
22/10/2024 11:07
Conclusão
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22/10/2024 11:00
Distribuição
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22/10/2024 08:54
Remessa
-
21/10/2024 12:14
Remessa
-
21/10/2024 12:13
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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