TJRJ - 0805291-83.2023.8.19.0212
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 19:02
Baixa Definitiva
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22/08/2025 00:00
Intimação
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0805291-83.2023.8.19.0212 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0805291-83.2023.8.19.0212 Protocolo: 3204/2025.00275859 RECTE: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 RECORRIDO: LUCIANA GUIMARAES ADVOGADO: FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DA ROCHA JÚNIOR OAB/RJ-171053 INTERESSADO: HOSPITAL FLUMINENSE S/A ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 DESPACHO: Agravo em Recurso Especial - Cível nº 0805291-83.2023.8.19.0212 Agravante: Sul América Companhia Nacional de Seguros Agravada: Luciana Guimaraes Interessado: Hospital Fluminense S/A DESPACHO As atribuições desta Terceira Vice-Presidência estão adstritas às funções previstas no artigo 20 da Lei 6.956/15 - deferir ou indeferir o seguimento de recursos excepcionais, resolvendo os incidentes que se suscitarem, razão pela qual vale ressaltar que não cabe a esta Vice-Presidência realizar juntada de guia referente a pagamento de condenação.
Considerando que as atribuições desta Terceira Vice-Presidência se esgotaram com a decisão de id. 143, que deixou de conhecer do agravo em recurso especial em razão do mesmo ser manifestamente incabível, o pedido veiculado na petição acostada no id.151 deve ser dirigido ao juízo de origem, utilizando-se do procedimento adequado.
Certificada a não interposição de recurso da decisão de id.143, baixem ao juízo de origem.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025.
Desembargador HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência Av.
Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 Tel.: + 55 21 3133-3245 e-mail: [email protected] -
23/07/2025 15:20
Remessa
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10/04/2025 14:22
Remessa
-
19/03/2025 00:05
Publicação
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17/03/2025 14:26
Documento
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17/03/2025 14:10
Conclusão
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10/03/2025 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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17/02/2025 00:05
Publicação
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13/02/2025 15:56
Inclusão em pauta
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03/02/2025 12:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/01/2025 11:07
Conclusão
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29/01/2025 15:35
Documento
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10/01/2025 00:05
Publicação
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09/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- APELAÇÃO 0805291-83.2023.8.19.0212 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: OCEANICA REGIONAL NITEROI 1 VARA CIVEL Ação: 0805291-83.2023.8.19.0212 Protocolo: 3204/2024.00877298 APELANTE: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 APELADO: LUCIANA GUIMARAES ADVOGADO: FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DA ROCHA JÚNIOR OAB/RJ-171053 INTERESSADO: HOSPITAL FLUMINENSE S/A ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 Relator: DES.
JEAN ALBERT DE SOUZA SAADI DESPACHO: DESPACHO ... 1. À embargada para se manifestar sobre os Embargos de Declaração (índex 000025), no prazo de 05 (cinco) dias, em cumprimento ao disposto no art. 1.023, § 2º, do CPC. 2.
Decorrido o prazo, voltem conclusos. (RMCD) Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2025.
DES.
JEAN ALBERT DE SOUZA SAADI Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro GAB.
DES.
JEAN ALBERT DE SOUZA SAADI SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) APELAÇÃO nº 0805291-83.2023.8.19.0212 PALÁCIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FÓRUM CENTRAL Av.
Erasmo Braga, 115 - Centro / CEP: 20020-903 -
07/01/2025 17:33
Mero expediente
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07/01/2025 11:53
Conclusão
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17/12/2024 13:31
Documento
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11/12/2024 00:05
Publicação
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09/12/2024 13:07
Documento
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09/12/2024 12:51
Conclusão
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02/12/2024 00:00
Não-Provimento
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11/11/2024 00:05
Publicação
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07/11/2024 15:32
Inclusão em pauta
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04/11/2024 12:05
Remessa
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04/10/2024 00:08
Publicação
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02/10/2024 11:06
Conclusão
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02/10/2024 11:00
Distribuição
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01/10/2024 21:51
Remessa
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01/10/2024 20:47
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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