TJRJ - 0812046-04.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:36
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 16:38
Não recebido o recurso de NATHALIA DE LEMOS BARROS RIBEIRO - CPF: *73.***.*08-62 (AUTOR).
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17/07/2025 16:10
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de PALOMA REIS COUTINHO em 29/05/2025 06:00.
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30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de JANE CLEA MOREIRA SANTOS em 29/05/2025 06:00.
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26/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0812046-04.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATHALIA DE LEMOS BARROS RIBEIRO RÉU: BANCO BRADESCO SA Intime-se o recorrente para que junte aos autos, no prazo de 48 horas, para comprovar sua alegada hipossuficiência,cópia integral das duas últimas declarações de Imposto de Renda.
Caso seja isento, venha informação obtida no site da Receita Federal, no campo "Consulta Restituição/ Resultado do último Exercício, sob pena de indeferimento da gratuidade pleiteada.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
22/05/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 12:52
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 01:18
Decorrido prazo de PALOMA REIS COUTINHO em 16/03/2025 06:00.
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13/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 10:34
Conclusos para despacho
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10/03/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/12/2024 23:59.
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27/11/2024 00:21
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 14:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/11/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 14:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0812046-04.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATHALIA DE LEMOS BARROS RIBEIRO RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 7 de outubro de 2024.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
11/11/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 17:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/10/2024 16:37
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 16:37
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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07/10/2024 16:37
Juntada de Projeto de sentença
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07/10/2024 16:37
Recebidos os autos
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01/10/2024 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BIANCA MAGALHAES E SILVA
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01/10/2024 11:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/10/2024 11:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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01/10/2024 11:42
Juntada de Ata da Audiência
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30/09/2024 15:30
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 00:10
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 16:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/05/2024 10:32
Conclusos ao Juiz
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11/05/2024 07:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/05/2024 07:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/10/2024 11:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
11/05/2024 07:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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