TJRJ - 0001169-72.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 13:27
Expedição de documento
-
03/04/2025 17:19
Expedição de documento
-
27/03/2025 15:28
Conclusão
-
27/03/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 00:00
Intimação
A Gratuidade de Justiça é deferida tão somente considerando o disposto no §2º do art. 99, do CPC, para que uma vez comprovada a impossibilidade do recolhimento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, conforme dispõe o art. 98, do CPC, não incluidos, portanto, os atos extrajudiciais.
Cabe à parte autora providenciar as certidões determinadas pelo despacho de id 75 as suas expensas.
Cumpra-se. -
10/12/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 13:09
Conclusão
-
06/12/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 15:16
Juntada de petição
-
26/06/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 07:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 07:02
Conclusão
-
23/05/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 17:25
Juntada de petição
-
24/01/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 12:21
Conclusão
-
07/11/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 16:56
Juntada de petição
-
10/07/2023 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 15:52
Conclusão
-
03/07/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 15:14
Apensamento
-
22/05/2023 15:24
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
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