TJRJ - 0829699-31.2024.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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30/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0829699-31.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO MARCOS DE SOUZA SANTOS, MARCO ANTONIO DE SOUZA SANTOS RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A., CASA DE SAUDE E MATERNIDADE SANTA MARTHA SA DESPACHO Ao perito para início dos trabalhos.
RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito JS -
25/06/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de BRUNO TEIXEIRA MARCELOS em 23/06/2025 23:59.
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20/06/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 15:44
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0829699-31.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO MARCOS DE SOUZA SANTOS, MARCO ANTONIO DE SOUZA SANTOS RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A., CASA DE SAUDE E MATERNIDADE SANTA MARTHA SA DECISÃO Decreto a REVELIA do segundo réu considerando certidão de id. 167654200.
As partes, legítimas e bem representadas, demonstram interesse no feito.
Presentes, pois, as condições genéricas para o exercício do direito de ação e os requisitos de validade processual, não havendo irregularidades a serem sanadas, declaro saneado o processo.
Defiro a prova pericial médica.
Nomeio o Dr.
Guilherme Riegel Coelho, que poder ser intimado pelos telefones n 96436-3963, 99581-8187 e 3619-5422, e-mail: [email protected] .
Homologo os honorários periciais em R$ 6.500,00.
Faculto às partes o prazo de 15 dias para a apresentação de quesitos e, se desejarem, a indicação de assistente técnico.
A parte ré arcará com 50% da perícia e o restante caso sucumbente.
Havendo transação após a perícia e antes da sentença a parte ré arcará integralmente com os honorários do perito.
Com a entrega do laudo pericial expeça-se mandado de pagamento em favor do perito.
Levando-se em conta a verossimilhança das alegações da parte autora e sua vulnerabilidade técnica, defiro a inversão do ônus da prova, com esteio no art. 6º, inciso VIII c.c. art. 4º, inciso I, ambos do Código de Defesa do Consumidor.
Tendo em vista a inversão ora deferida, diga a parte ré, no prazo de 15 dias se tem outras provas a produzir.
Quanto a prova TESTEMUNHAL será analisada sua necessidade após a realização da prova pericial.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito AE -
27/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/05/2025 00:44
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 00:44
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 06:46
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
02/03/2025 04:04
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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20/02/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:51
Decorrido prazo de FILIPE QUEIROZ NASCIMENTO em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:00
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:36
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de CASA DE SAUDE E MATERNIDADE SANTA MARTHA SA em 21/01/2025 23:59.
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21/01/2025 07:28
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 14:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/01/2025 18:23
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 14:27
Conclusos para despacho
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10/01/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 13:56
Redistribuído por dependência em razão de erro material
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08/01/2025 23:27
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 14:49
Declarada incompetência
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05/12/2024 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/12/2024 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 11:20
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 15:19
Conclusos para decisão
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0829699-31.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO MARCOS DE SOUZA SANTOS, MARCO ANTONIO DE SOUZA SANTOS RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A., CASA DE SAUDE E MATERNIDADE SANTA MARTHA SA DECISÃO DEFIRO J.G.
O Núcleo de Justiça 4.0 não é opção das partes ou do juízo.
A Resolução OE do TJRJ, nº 06/2024, que dispõe sobre os núcleos 4.0, no caso em tela, especificamente, o 6º.
Núcleo de Justiça 4.0, com função de assessoramento às Varas Cíveis desta Regional para processar e julgar ações judiciais com objeto relacionado a matéria de direito de saúde privada, sendo expressa a natureza do referido núcleo como extensão do Juízo Natural, constituindo-se uma unidade judiciária para fins de remessa e registro das ações relativas a consumidor no tocante a instituição bancária, devendo expedir todos os atos relacionados ao processamento e julgamento das referidas ações, não se tratando de opção das partes ou do Juízo mas de expressa determinação que tem por fundamento o texto constitucional já que em atenção aos princípios da celeridade e isonomia de tratamento das partes.
Assim, considerando que a presente contempla os requisitos contidos no artigo 5º, IV e V da Resolução 06/2024, o feito deve ser remetido ao 6º núcleo competente para o processamento e julgamento da referida ação.
Considerando o grande volume de distribuição de ações, de modo a comprometer a pauta de audiências, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC.
CITEM-SE os réus, com as advertências legais, para oferecer sua contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
Face ao disposto no art. 319, inciso II do CPC e no art. 3°, §2° do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023, intime-se a parte autora para indicar seus contatos eletrônicos (aplicativos de mensagens multiplataforma, e-mail e/ou número de telefone), mantendo-os atualizados durante todo o trâmite processual, para fins de recebimento das comunicações pessoais por meios eletrônicos.
Após, remetam-se ao 6º Núcleo de Justiça 4.0.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MN -
28/11/2024 13:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/11/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:04
Declarada incompetência
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26/11/2024 15:48
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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