TJRJ - 0810352-85.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 13:43
Baixa Definitiva
-
26/06/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 00:45
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ MATOS COUTINHO em 23/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 00:19
Publicado Sentença em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0810352-85.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA BEATRIZ MATOS COUTINHO RÉU: DENISE DA SILVA MACHADO, RAFAELA OLIVEIRA BARBOSA Considerando a ausência de contestação, desnecessária a concordância da parte ré (art. 485, §4º, do NCPC).
Assim, tendo em vista a manifestação da parte autora, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e, em conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII, do CPC.
Transitada em julgado e observadas as formalidades de praxe, dê-se baixa e arquivem-se.
NITERÓI, 3 de dezembro de 2024.
FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular -
03/12/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 16:08
Extinto o processo por desistência
-
03/12/2024 14:49
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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