TJRJ - 0800915-07.2022.8.19.0045
1ª instância - Resende Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 15:30
Baixa Definitiva
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05/09/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de MATHEUS FRECH DE MORAES em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de ALEXANDRE RUCKERT BRAGA MARQUES em 03/09/2025 23:59.
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21/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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21/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2025 00:35
Decorrido prazo de FERNANDA RAJA GABAGLIA em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:35
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 09/05/2025 23:59.
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16/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 SENTENÇA Processo: 0800915-07.2022.8.19.0045 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA RAJA GABAGLIA EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Dispensado o relatório, decido.
Diante do que consta dos autos e do levantamento do valor sem qualquer ressalva ou diferença postulada, julgo extinta a execução.
As custas devem observar o contido na Lei nº 9.099/95 e nos demais atos normativos que disciplinam o assunto.
Com o trânsito em julgado, levantem-se eventuais constrições.
Caso haja necessidade de intervenção judicial para eventual desbloqueio, levantamento de constrição ou qualquer outro fim, certifique-se e voltem conclusos.
Com o trânsito em julgado e não havendo custas, óbices ou pendências, tudo devidamente certificado, dê-se baixa e arquivem-se os autos em atenção às prescrições normativas.
PRI.
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
14/04/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/04/2025 15:36
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de MATHEUS FRECH DE MORAES em 12/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAR a parte autora para que proceda ao levantamento da quantia transferida para a conta informada, ficando desde já ciente do prazo de 5 dias, contados do levantamento do referido documento, para pleitear eventualmente diferença. valendo o silêncio... -
03/12/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 14:09
Juntada de petição
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25/11/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 00:04
Decorrido prazo de MATHEUS FRECH DE MORAES em 12/09/2024 23:59.
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27/08/2024 11:01
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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27/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 20:37
Conclusos ao Juiz
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22/08/2024 20:36
Juntada de Certidão
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17/05/2024 03:29
Decorrido prazo de MATHEUS FRECH DE MORAES em 16/05/2024 23:59.
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29/04/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 00:54
Decorrido prazo de MATHEUS FRECH DE MORAES em 29/01/2024 23:59.
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10/01/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 02:26
Decorrido prazo de MATHEUS FRECH DE MORAES em 25/09/2023 23:59.
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06/09/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 16:27
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 16:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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02/06/2023 16:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/03/2023 00:40
Decorrido prazo de ALEXANDRE RUCKERT BRAGA MARQUES em 01/03/2023 23:59.
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28/02/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 00:12
Publicado Intimação em 03/02/2023.
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03/02/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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01/02/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 19:32
Conclusos ao Juiz
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27/01/2023 19:32
Transitado em Julgado em 27/01/2023
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27/01/2023 19:32
Expedição de Certidão.
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19/10/2022 11:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/07/2022 00:00
Decorrido prazo de MATHEUS FRECH DE MORAES em 22/07/2022 23:59.
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14/07/2022 00:43
Decorrido prazo de ALEXANDRE RUCKERT BRAGA MARQUES em 13/07/2022 23:59.
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28/06/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2022 15:22
Julgado procedente em parte do pedido
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28/04/2022 17:31
Conclusos ao Juiz
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28/04/2022 17:31
Expedição de Certidão.
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28/04/2022 16:23
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 00:13
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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05/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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04/04/2022 15:48
Expedição de Ofício.
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01/04/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 16:54
Concedida a Antecipação de tutela
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01/04/2022 14:30
Expedição de Certidão.
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01/04/2022 13:22
Expedição de Certidão.
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01/04/2022 12:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2022 12:51
Conclusos ao Juiz
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01/04/2022 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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