TJRJ - 0946063-16.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:00
Intimação
1) Id 197673740 - Homologo a desistência do recurso inominado interposto pela parte autora. 2) Em vista da presente decisão, certifique-se o trânsito em julgado da sentença de extinção. 3) Feito, dê-se baixa e arquive-se. -
09/06/2025 13:10
Baixa Definitiva
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09/06/2025 13:10
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 13:10
Baixa Definitiva
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09/06/2025 13:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/06/2025 13:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/06/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 12:57
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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09/06/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:08
Outras Decisões
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08/06/2025 15:15
Conclusos ao Juiz
-
08/06/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 14:53
Outras Decisões
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30/05/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 11:38
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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25/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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25/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) Interposto recurso inominado.
Requerida a gratuidade de justiça. 2) Venham documentos comprobatórios da hipossuficiência (IRPF ou IRPJ - 3 últimas declarações – versão completa), além do contracheque ou outro documento hábil para comprovar o alegado.
No caso de pessoa jurídica, venham os três últimos balancetes . 3) Venha a declaração de hipossuficiência firmada pela parte, caso o patrono não tenha poderes especiais específicos para essa finalidade.
Tudo no prazo de 5 dias. -
21/05/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 18:43
Outras Decisões
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20/05/2025 17:28
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 19/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 16:23
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA 1) HOMOLOGO o projeto de sentençaproferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publicada esta na data da leitura.
Caso necessário, publique-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTEMENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA DESIGNADA, O PRAZO INICIA-SE A PARTIR DE SUA PUBLICAÇÃO.
Caso a parte desassistida por advogado não se conforme com o julgado, deverá interpor recurso contra a sentença, representada por advogado ou assistida pelo Defensor Público, ficando a seu cargo a constituição de patrono. 2) No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que deverá pagar a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença independentemente de intimação para esse fim.
Caso não haja o pagamento voluntário no referido prazo, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC. 2.1 - Fica a parte ré, da mesma forma, intimada, desde logo, a cumprir obrigação de entregar/fazer/não fazer, caso fixada na sentença condenatória, na forma do artigo 52, III, IV e V da Lei 9.099/95.
Observe-se, ainda, o Enunciado 7.2.1 do Ato Conjunto TJ/ COJES, a saber: “ A intimação do advogado, pessoalmente, pela imprensa ou por meio eletrônico para a prática de atos processuais, dispensa a da parte, inclusive para cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer. (2.2)” 3)Após o trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se. -
30/04/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/04/2025 21:39
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 21:39
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/04/2025 21:39
Juntada de Projeto de sentença
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29/04/2025 21:39
Recebidos os autos
-
31/03/2025 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIA FERNANDA DE MATTOS CALIL
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31/03/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2024 15:53
Juntada de carta
-
17/12/2024 16:48
Expedição de Carta precatória.
-
12/12/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 16:52
Juntada de aviso de recebimento
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) Ação ajuizada em face de dois réus.
Apenas um deles (Banco Bradesco) compareceu na audiência e juntou aos autos contestação, conforme id 159546863.
AR(s) negativo(s) de citação a outra ré, conforme id 157707588.
Novo endereço da segunda ré (Visa) informado pela autora é fora da área de abrangência deste Juizado Especial Cível. 2) Cite-se a parte ré para apresentar contestação, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia.
Cumpra-se por Carta Precatória no novo endereço informado. 2.1 - Caso a citação reste negativa novamente, o feito será extinto sem resolução do mérito, pois é ônus do autor informar corretamente o endereço do réu, onde a citação possa concretizar-se.
As reiteração de tentativas de citação, em endereços diversos ou aos quais não se tenha acesso, resulta em tramitação morosa, muitas vezes inútil e fere o princípio da duração razoável do processo, tendo em vista que não há possibilidade de citação por edital dos JEC. 3) Certificada a apresentação tempestiva da contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se sobre ela, em 05 dias, em réplica.
Após esse prazo, os autos deverão ser encaminhados ao Juiz Leigo para projeto de sentença, dispensada a realização da audiência, pois no caso dos autos, esta implicaria em demasiada demorar na tramitação. 4) Caso as partes insistam na realização de audiência, para produção de prova oral, deverá ser justificada sua necessidade e indicados precisamente os fatos sobre os quais controvertem a serem comprovados por esse meio de prova, no mesmo prazo acima (na contestação ou réplica, conforme o caso) 4.1) No caso do item 4, venham conclusos para decisão e designação de audiência, se for o caso. 4.2) No silêncio ou concordância com o julgamento antecipado, remetam-se ao Juiz Leigo. -
03/12/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 16:07
Outras Decisões
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03/12/2024 10:43
Conclusos para decisão
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03/12/2024 10:43
Audiência Conciliação realizada para 03/12/2024 10:30 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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03/12/2024 10:43
Juntada de Ata da Audiência
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02/12/2024 12:33
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 17:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/10/2024 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2024 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 15:56
Audiência Conciliação designada para 03/12/2024 10:30 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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30/10/2024 15:56
Distribuído por sorteio
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30/10/2024 15:53
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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