TJRJ - 0806454-64.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:43
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 31/07/2025 23:59.
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11/07/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 08:05
Juntada de Petição de ciência
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11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0806454-64.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUTO POSTO TOP DE PENDOTIBA LTDA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos de existência e validade do processo, bem como as condições para o regular exercício do direito de ação.
Não há nulidades a serem sanadas.
Declaro saneado o processo.
Fixo como ponto controvertido eventual dano material percebido em razão da alegada falha na prestação do serviço em razão de interrupção no fornecimento de energia elétrica no estabelecimento comercial da autora, ocorrido em 25/06/2024, às 09h, e restabelecido apenas às 14h do dia 26/06/2024, totalizando mais de 30 horas de paralisação, bem como possível dano moral.
Considerando a relação de consumo entre as partes, nos termos do art. 2º e art. 3º do CDC, inverto o ônus da prova em favor do consumo na forma do art. 14, §3º do CDC.
Assim, com o escopo de evitar arguição de nulidade, intime-se a parte ré a fim dizer se pretende a produção de provas.
Destaca-se que o desinteresse na realização de outras provas importa em preclusão ao direito da pretensão probatória, consoante reiterada jurisprudência do colendo STJ (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.829.280/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/12/2019, DJe de 18/12/2019).
Defiro a produção de provas documental, se superveniente, no prazo de 15 dias, dando-se vista à parte contrária em igual prazo.
Intimem-se.
NITERÓI, 2 de julho de 2025.
FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular -
08/07/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/07/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 13:26
Desentranhado o documento
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30/06/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0806454-64.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUTO POSTO TOP DE PENDOTIBA LTDA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Defiro o desentranhamento da contestação de id. 141722696, visto que estranha aos autos.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora em réplica.
NITERÓI, 3 de dezembro de 2024.
FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular -
03/12/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 17:06
Conclusos para despacho
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29/11/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 00:06
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 05/09/2024 23:59.
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05/09/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 10:16
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2024 16:36
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2024 14:03
Juntada de Petição de diligência
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14/08/2024 12:42
Expedição de Mandado.
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09/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 13:37
Concedida a Antecipação de tutela
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07/08/2024 18:59
Conclusos ao Juiz
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07/08/2024 18:59
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 18:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/08/2024 13:45
Juntada de Petição de informação de pagamento
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26/07/2024 16:31
Juntada de Petição de certidão
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26/07/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 11:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/07/2024 08:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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