TJRJ - 0029939-51.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 30 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/05/2025 08:32
Remessa
-
25/05/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2025 08:25
Trânsito em julgado
-
24/03/2025 11:53
Conclusão
-
24/03/2025 11:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/03/2025 21:03
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 20:14
Juntada de petição
-
21/03/2025 17:30
Juntada de petição
-
25/02/2025 15:12
Decisão anterior
-
25/02/2025 15:12
Conclusão
-
25/02/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 10:28
Juntada de petição
-
17/02/2025 15:41
Juntada de petição
-
14/02/2025 15:51
Juntada de petição
-
04/02/2025 13:07
Juntada de petição
-
28/01/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 14:10
Conclusão
-
24/01/2025 16:58
Juntada de petição
-
17/01/2025 10:57
Juntada de petição
-
13/01/2025 18:20
Juntada de documento
-
13/01/2025 00:00
Intimação
1 - Fls. 1058 e 1075 - Intime-se a ré para que cumpra integralmente os termos da liminar deferida à fl. 65 e confirmada por sentença, uma vez que a decisão não perde a sua eficácia em razão do sobrestamento do feito./r/r/n/n2 - Quanto ao requerimento de id. 1065, nada a prover no momento, tendo em vista que o Juízo desconhece os termos do acordo mencionado pelo autor, uma vez que este não se encontra nos autos, conforme admitido pela própria parte à fl. 1066.
Assim, é impossível impor à ré o cumprimento de uma avença cuja existência sequer foi demonstrada, não havendo parâmetros válidos para a intervenção do Juízo quanto ao interesse manifestado pelo demandante./r/r/n/n3 - Venha, em 5 (cinco) dias, o instrumento do alegado acordo para fins de homologação, observando-se que a cláusula de sigilo não alcança o Juízo, inclusive havendo meios para resguardar o conhecimento do acordo por terceiros, como a decretação do segredo de justiça./r/r/n/n4 - Em não havendo a juntada do acordo, retornem os autos imediatamente à E. 12ª Câmara de Direito Privado, conforme determinado à fl. 1087./r/r/n/n5 - Sem prejuízo, oficie-se a E. 12ª Câmara de Direito Privado dando ciência da presente decisão. -
08/01/2025 14:06
Reforma de decisão anterior
-
08/01/2025 14:06
Conclusão
-
05/03/2024 17:10
Remessa
-
05/02/2024 12:18
Conclusão
-
05/02/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 16:50
Juntada de petição
-
01/12/2023 19:20
Juntada de petição
-
26/10/2023 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 12:13
Julgado procedente o pedido
-
05/10/2023 12:13
Conclusão
-
27/09/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 13:59
Juntada de documento
-
15/09/2023 13:57
Expedição de documento
-
01/09/2023 13:05
Expedição de documento
-
01/09/2023 13:04
Juntada de documento
-
11/08/2023 12:48
Juntada de documento
-
27/07/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2023 09:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/07/2023 09:54
Conclusão
-
09/07/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 18:09
Juntada de petição
-
08/05/2023 10:07
Juntada de petição
-
28/04/2023 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2023 11:47
Juntada de petição
-
27/03/2023 11:51
Conclusão
-
27/03/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 20:02
Juntada de petição
-
01/03/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2023 11:15
Conclusão
-
06/02/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 19:20
Juntada de petição
-
17/01/2023 11:00
Juntada de petição
-
16/01/2023 10:59
Juntada de petição
-
13/01/2023 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2023 15:09
Juntada de petição
-
13/01/2023 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2022 12:08
Conclusão
-
06/10/2022 12:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/10/2022 17:39
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 23:55
Juntada de petição
-
24/08/2022 16:31
Juntada de petição
-
21/08/2022 09:31
Juntada de petição
-
12/08/2022 11:10
Juntada de petição
-
12/08/2022 10:36
Juntada de petição
-
20/06/2022 15:47
Juntada de petição
-
14/06/2022 13:18
Juntada de petição
-
14/06/2022 13:15
Juntada de petição
-
10/06/2022 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2022 17:23
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 12:22
Juntada de petição
-
19/05/2022 17:00
Juntada de petição
-
09/05/2022 23:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 15:44
Conclusão
-
03/05/2022 16:43
Juntada de petição
-
24/03/2022 12:14
Juntada de petição
-
09/03/2022 13:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/03/2022 13:13
Conclusão
-
09/03/2022 13:13
Publicado Decisão em 11/03/2022
-
04/03/2022 09:48
Juntada de petição
-
24/02/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 13:33
Publicado Despacho em 07/03/2022
-
24/02/2022 13:33
Conclusão
-
11/02/2022 19:50
Juntada de petição
-
10/02/2022 14:22
Conclusão
-
10/02/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 14:22
Publicado Despacho em 17/02/2022
-
10/02/2022 11:35
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 17:51
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0040766-56.2024.8.19.0000
Luiz Fernando Cabral
Cedae
Advogado: Antonio Augusto de Souza Mallet
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 29/05/2025 10:00
Processo nº 0895038-95.2023.8.19.0001
Allianz Seguros S A
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Joao Darc Costa de Souza Moraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/07/2023 08:20
Processo nº 0001240-87.2003.8.19.0010
Banco do Brasil S/A.
Distribuidora de Bicicletas Bom Jesus Lt...
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/10/2003 00:00
Processo nº 0006086-44.2021.8.19.0002
Margaret Cortes Guerra
Jose Renato da Silva Coutinho
Advogado: Sheila Barreto Machado de Souza Gouveia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/02/2021 00:00
Processo nº 0007561-30.2021.8.19.0036
Espolio de Tovar Luiz da Silva
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/07/2021 00:00