TJRJ - 0891705-04.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 11:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/04/2025 10:12
Baixa Definitiva
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25/04/2025 10:12
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 10:09
Desapensado do processo 0888931-35.2023.8.19.0001
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25/04/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 01:00
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO CHIARELLI COSTANZA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 01:00
Decorrido prazo de RICARDO DA SILVA PACHECO em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 00:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 00:31
Decorrido prazo de MARCIA BUENO BRANDAO MAGALHAES em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:31
Decorrido prazo de ANTONIO CEZAR DE CASTRO BICCA em 12/12/2024 23:59.
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29/11/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 00:13
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0891705-04.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARCIA BUENO BRANDAO MAGALHAES EXECUTADO: ANTONIO CEZAR DE CASTRO BICCA Via de regra, o recurso de apelação é recebido no duplo efeito.
Tratando-se de despejo c/c cobrança, o despejo é recebido no efeito apenas devolutivo, por força de lei.
A cobrança, no entanto, é recebida no duplo efeito.
Reporto-me à decisão do id 148527087 e transcrevo seu teor: "A presente é mero cumprimento provisório referente à sentença prolatada nos autos nº 0888931-35.2023.8.19.0001, os quais foram remetidos ao TJRJ para julgamento de recurso de apelação.
O auto de despejo se encontra no id 145673772.
Decido: 1.
Certifique o Cartório se o réu/executado está regularmente representado por advogado nos autos principais.
Em caso positivo, anote-se e vincule-se seu patrono também nestes autos. 2.
Com relação ao pedido de execução provisória da obrigação de pagar, inicialmente, ao autor/exequente para esclarecer e comprovar se o recurso de apelação já foi julgado e se pende de apreciação recurso recebido no efeito suspensivo.
Prazo de 5 dias." A referida decisão ressaltou que o despejo já foi efetivado e determinou que o autor/exequente esclarecesse e comprovasse se o recurso de apelação já foi julgado e se pende de apreciação recurso recebido no efeito suspensivo.
No entanto, como se vê da certidão do id 154945641, o autor/exequente se manteve inerte.
Ressalte-se, por fim, que, conforme se vê da petição inicial do id 131386701, o objeto da presente é APENAS O DESPEJO, O QUAL JÁ FOI EFETIVADO.
Ante o exposto, declaro extinto o presente cumprimento provisório de sentença, eis que já efetivado o despejo que era seu objeto .
Certificado o trânsito em julgado e o regular recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI Juiz Titular -
13/11/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 14:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/11/2024 15:13
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:13
Decorrido prazo de MARCIA BUENO BRANDAO MAGALHAES em 29/10/2024 23:59.
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10/10/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 14:37
Outras Decisões
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08/10/2024 11:08
Conclusos ao Juiz
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08/10/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 00:05
Decorrido prazo de ANTONIO CEZAR DE CASTRO BICCA em 01/10/2024 23:59.
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24/09/2024 13:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/09/2024 12:23
Juntada de Petição de diligência
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10/09/2024 00:21
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO CHIARELLI COSTANZA em 09/09/2024 23:59.
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14/08/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 11:07
Expedição de Mandado.
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11/08/2024 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO CEZAR DE CASTRO BICCA em 09/08/2024 23:59.
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07/08/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 19:11
Outras Decisões
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06/08/2024 10:20
Conclusos ao Juiz
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06/08/2024 10:18
Desapensado do processo 0888931-35.2023.8.19.0001
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06/08/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 10:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
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31/07/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 13:06
Conclusos ao Juiz
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26/07/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 00:03
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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21/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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17/07/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 17:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/07/2024 16:27
Conclusos ao Juiz
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17/07/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 14:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/07/2024 18:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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