TJRJ - 0826768-49.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 00:52
Decorrido prazo de JORGE RICARDO MOREIRA DE OLIVEIRA em 01/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 01:42
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
28/08/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 15:03
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2025 01:10
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0826768-49.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE RICARDO MOREIRA DE OLIVEIRA RÉU: HOLU TECNOLOGIA S.A.
Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no (sec) 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
13/08/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 12:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/08/2025 16:39
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 16:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
12/08/2025 16:39
Juntada de Projeto de sentença
-
12/08/2025 16:39
Recebidos os autos
-
09/07/2025 01:14
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0826768-49.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE RICARDO MOREIRA DE OLIVEIRA RÉU: HOLU TECNOLOGIA S.A.
Ao Juiz Leigo para lançar o projeto de sentença, no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
02/07/2025 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
02/07/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 00:33
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 00:33
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 00:32
Recebidos os autos
-
11/06/2025 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
11/06/2025 10:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/06/2025 10:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
11/06/2025 10:36
Juntada de Ata da Audiência
-
11/06/2025 09:54
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
11/06/2025 00:07
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 12:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 22:13
Publicado Despacho em 27/02/2025.
-
27/02/2025 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
27/02/2025 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 12:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/06/2025 10:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
25/02/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 17:09
Juntada de carta precatória
-
31/01/2025 00:33
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0826768-49.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE RICARDO MOREIRA DE OLIVEIRA RÉU: HOLU TECNOLOGIA S.A.
Aguarde-se a devolução da carta precatória, devidamente cumprida.
Após, voltem.
RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
29/01/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 00:26
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 13:28
Audiência Conciliação realizada para 28/01/2025 10:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
28/01/2025 13:28
Juntada de Ata da Audiência
-
27/01/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 00:16
Publicado Despacho em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:50
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
03/12/2024 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2024 12:20
Juntada de carta precatória
-
02/12/2024 11:21
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 16:30
Expedição de Carta precatória.
-
29/11/2024 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 10:18
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0826768-49.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE RICARDO MOREIRA DE OLIVEIRA RÉU: HOLU TECNOLOGIA S.A.
Nada a prover.
Aguarde-se a Audiência de Conciliação já designada.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
28/11/2024 16:45
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 17:14
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 09:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/11/2024 09:33
Audiência Conciliação designada para 28/01/2025 10:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
27/11/2024 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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