TJRJ - 0855172-32.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 14:32
Baixa Definitiva
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26/02/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 09:19
Juntada de Petição de informação de pagamento
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17/01/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 10:41
Transitado em Julgado em 20/12/2024
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20/12/2024 00:21
Decorrido prazo de SHIRLEY MAURELL MARINS em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:21
Decorrido prazo de RAINHA DOS ESTOFADOS LTDA em 19/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0855172-32.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SHIRLEY MAURELL MARINS RÉU: RAINHA DOS ESTOFADOS LTDA 1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da lei 9.099/95.
Considerando a Lei 13.728/18, publicada em 01/11/2018, a qual acrescenta o Art. 12A à Lei 9.099/95, fica consignado que os prazos serão computados em dias ÚTEIS, aplicando-se a regra disposta no artigo 219 do CPC; 2.
Em caso de processos com obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e com a quitação total ao feito da parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 3.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. 4.
Após o decurso do prazo de 30 dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 3 de dezembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
03/12/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 16:03
Julgado procedente em parte do pedido
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03/12/2024 16:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/12/2024 07:53
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 07:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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02/12/2024 07:53
Juntada de Projeto de sentença
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02/12/2024 07:53
Recebidos os autos
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14/10/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANE ALMEIDA DE CARVALHO
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14/10/2024 10:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/10/2024 10:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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14/10/2024 10:30
Juntada de Ata da Audiência
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14/10/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 08:29
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/09/2024 21:48
Juntada de Petição de diligência
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11/09/2024 00:32
Decorrido prazo de SHIRLEY MAURELL MARINS em 10/09/2024 23:59.
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03/09/2024 14:29
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 00:44
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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03/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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03/09/2024 00:44
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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03/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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30/08/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 16:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/10/2024 10:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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30/08/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 11:57
Conclusos ao Juiz
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29/08/2024 11:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 06/09/2024 16:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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29/08/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 17:49
Juntada de aviso de recebimento
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09/08/2024 13:25
Juntada de petição
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08/08/2024 23:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2024 23:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/09/2024 16:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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08/08/2024 23:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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